Prova de investigação

Google deve fornecer dados à PF mesmo sem ordem judicial

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23 de janeiro de 2014, 5h46

O Google deve entregar dados cadastrais e endereço de IP de seus usuários, quando solicitados pela Polícia Federal, mesmo sem ordem judicial. Decisão do juiz federal Antonio Felipe de Amorim Cadete, substituto da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, afirma que o pedido de informações é “compatível com a finalidade da investigação criminal” e não afronta a liberdade de informação da empresa.

A companhia havia ajuizado Habeas Corpus no dia 8 de janeiro com o objetivo de não ser obrigada a repassar dados à polícia. O Google questionava a legalidade da requisição solicitada diretamente por um delegado da superintendência da PF no Distrito Federal. O pedido da emrpesa, porém, foi negado pelo juiz no último dia 13, em caráter liminar.

Cadete disse que “a requisição de dados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas, ao contrário do que parecem crer os requerentes”.

A decisão, segundo o juiz, se enquadra na Lei 12.850/2013, que abrange meios de obtenção da prova da investigação criminal.

Em nota, o Google disse que cumpre a legislação vigente no país e fornece dados cadastrais de usuários sem a necessidade de ordem judicial quando a legislação assim determina. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

Clique aqui para ler a decisão.

3671.20.14.401340-0

*Texto alterado às 11h19 do dia 24 de janeiro de 2014 para acréscimo de informações.

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