Lesões leves

Lutador agredido por seguranças deve ser indenizado

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22 de janeiro de 2014, 15h48

O fato de um homem ser forte não minimiza os danos a ele causados — e indenizáveis — por uma agressão injusta. Por isso, um lutador faixa preta de judô que foi agredido por seguranças de um restaurante, após ser confundido com outro homem que saiu sem pagar a conta, tem direito a ser indenizado, mesmo que tenha sofrido lesões leves. Por considerar a agressão uma “conduta reprovável pela sociedade”, a 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que o estabelecimento pague R$ 20 mil à vítima.

Segundo o autor do pedido, os seguranças do Café Cancun, em São Carlos (interior de São Paulo), lhe deram uma rasteira e vários socos na cabeça em 2007. Ele havia discutido no local após ser acusado de não pagar o que havia consumido. Depois da agressão, foi constatado o erro. O exame de corpo de delito concluiu que ele sofreu lesões leves, como escoriação no nariz e hemorragia.

O juízo de primeira instância havia condenado o estabelecimento a pagar a indenização, mas a defesa recorreu, alegando que houve culpa concorrente. Conforme o argumento, “o autor não colaborou com os seguranças, adotando uma posição agressiva e causadora de justificável temor diante do seu porte físico e, ainda, pelo fato de ser faixa preta de judô”. O restaurante tentava reduzir o valor definido pela sentença.

Para a relatora do caso no TJ-SP, a desembargadora Márcia Regina Déa Barone, o argumento de que o cliente não colaborou “beira a má-fé”. “O seu porte físico ou o fato dele ser lutador de judô (faixa preta) não possui respaldo legal para a configuração da culpa recíproca, até porque ele foi agredido sem nenhuma possibilidade de defesa”, afirmou a desembargadora. Ela considerou que houve motivo torpe, capaz de gerar sofrimento, e manteve os R$ 20 mil estabelecidos pela primeira instância. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação 9160288-85.2008.8.26.0000

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