Fora da regra

Estrangeira com filha brasileira na África pode ser expulsa

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22 de janeiro de 2014, 19h56

Estrangeiro com filho brasileiro só não pode ser expulso do território nacional se o menor viver dentro do país. Por esse motivo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a decisão do Ministério da Justiça de expulsar uma africana que cumpria pena por tráfico de drogas. A mulher, presa em flagrante com quase 15 quilos de cocaína, teve uma filha na prisão, mas a criança hoje vive na África do Sul.

A Defensoria Pública da União, que atuava em favor da mulher, entrou com um Habeas Corpus alegando que ela não poderia ser mandada embora pois tinha uma filha brasileira sob sua dependência. O artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro proíbe que seja expulso imigrante que tenha filho brasileiro dependente economicamente e sob sua guarda. Para a União, entretanto, a ré não se encaixava na regra da Lei 6.815/1980.

Como a criança vive hoje na África do Sul, o caso da presa não se enquadra no texto do estatuto, conforme avaliação do ministro Ari Pargendler, relator do caso na 1ª Seção. Ele disse que a permanência do estrangeiro no território nacional tem como fundamento a necessidade da proteção dos interesses da família.

Ainda segundo Pargendler, a mulher declarou em depoimento não ter qualquer outro familiar no Brasil. Devido a essas razões, ele considerou correta a expulsão. Os demais ministros acompanharam o voto dele por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.

HC 269.860

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