Erros formais

Escrito à mão, HC que pedia liberdade de Delúbio é extinto

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22 de janeiro de 2014, 15h28

A falta de autoridade coatora e a omissão de ato que causaria constrangimento ilegal ao preso impedem que um pedido de Habeas Corpus seja julgado. Os erros fizeram com que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, declarasse extinto um HC escrito à mão em uma folha de caderno, em favor do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O pedido chegou em dezembro, após a prisão de Delúbio, e é assinado por um homem chamado Rafael Vinicius. Ele afirma que o ex-tesoureiro foi vítima de denúncia covarde e pede “a liberação do acusado Delúbio Soares o mais urgente possível, pois o mesmo encontra-se altamente constrangido”. “Algumas pessoas que cometem crimes no Brasil são por falta de oportunidades. O país ainda é muito marginalizado, que com isso, pode trazer consequências pesadas para algumas decisões, inclusive a de Delúbio Soares”, diz o impetrante.

Conforme o documento escrito por Rafael, “não há que se falar em formação de quadrilha, uma vez que é incompatível com as condutas dos acusados se juntarem para cometer crimes”. Para justificar seu argumento, ele diz que “a maior parte dos acusados são de regiões dispersas do Brasil”. “Como que um goiano terá tanta facilidade de se juntar com um cearense para cometer crime de quadrilha?”, questiona.

Fischer indeferiu liminarmente o Habeas Corpus, embora tenha reconhecido que a ação constitucional não prevê forma específica e pode ser impetrada por qualquer pessoa em favor de outra, mesmo que não seja assinada por advogado ou pessoa autorizada pela parte favorecida. “Da leitura da petição, não se mostra possível afirmar que esta colenda Corte Superior é competente para apreciar o pedido formulado pelo impetrante, diante da ausência de indicação da autoridade coatora. Ademais, o impetrante não juntou aos autos qualquer peça processual, o que inviabiliza a verificação do alegado constrangimento ilegal”, avaliou.

Nova jornada
Delúbio começou a trabalhar na última segunda-feira (20/1) no escritório da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília. Ele cumpre pena de seis anos e oito meses por corrupção ativa, em regime semiaberto, e aguarda julgamento de Embargos Infringentes questionando a condenação por formação de quadrilha — o que faria a pena chegar a 8 anos e 11 meses de prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 285525

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