Irregularidades nas provas

Justiça Federal do RJ suspende concurso para prático

Autor

20 de janeiro de 2014, 13h33

Em decisão liminar, a juíza federal Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu o Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático de 2012.  De acordo com a juíza, o Ministério Público Federal comprovou que houve graves ilegalidades durante o concurso. Na liminar, proferida nesta sexta-feira (17/1), a juíza também proibiu, até o trânsito em julgado do processo, a publicação de editais ou quaisquer comunicações com resultados finais das provas de título e prático-oral e ainda declarou a nulidade de três questões da prova escrita.

“O Ministério Público Federal comprova graves ilegalidades ocorridas na fase de inscrições e na aplicação da prova prático-oral do certame em tela, verificadas no âmbito de tal Processo Seletivo, todas de responsabilidade da Diretoria de Portos e Costas e da Banca Examinadora”, afirmou a juíza em sua decisão.

De acordo com o MPF, erros grosseiros no gabarito da prova escrita prejudicaram candidatos e comprometeram a isonomia do concurso. Na fase prático-oral, o MPF identificou novas irregularidades como a decisão da Banca Examinadora de fazer três sequências idênticas de provas, o que favorecia os candidatos que faziam as provas posteriormente.

No caso, o MPF já havia ingressado com uma Ação Civil Pública com os mesmos pedidos. Porém, em dezembro a liminar foi negada pelo juiz Bruno Onero Nery, por falta de elementos. A decisão foi mantida pela 7ª Turma Especializada do TRF-2 que negou o pedido de tutela antecipada. “Frisa a decisão em tela que, levando-se em conta que a fase escrita era classificatória e eliminatória e que somente os candidatos classificados até a 250º posição estariam aptos à realização das provas seguintes, e que, da eventual anulação de questões adviria atribuição de pontos para todos os candidatos e elaboração de nova lista de classificação, fato é que o deferimento dos efeitos da tutela implicaria na necessidade de realização de novas provas, assim como na organização e publicação de novo calendário para o processo seletivo, o que se mostra excessivo, principalmente em juízo de cognição não exauriente”, entendeu a 7ª Turma.

Diante das negativas, o Ministério Público Federal peticionou novamente pedindo a supensão do concurso. Desta vez, para comprovar as denúncias o MPF juntou aos autos um edital do Diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil no qual “embora afirme encerrar o Processo Seletivo tratado nessa Ação, divulgou suposto resultado final antes de conhecidas as notas finais de todos os concorrentes, distribuiu candidatos em algumas Zonas de Praticagem em número superior ao constante do Edital do certame e convocou muitos dos aprovados para o recebimento do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático em Zonas de Praticagem por todo o país, sem que se tenha certeza sobre se será nelas o efetivo exercício profissional dos aprovados”.

Ao analisar o novo pedido, a juíza federal Regina Formisano acolheu os pedidos do MPF.  De acordo com a juíza, a matéria discutida na ação não estava preclusa pois houve fatos que não foram apreciados anteriormente. Segundo ela, o Ministério Público comprovou as ilegalidades.

Segundo Regina Formisano, o deferimento da medida resultará em restauração dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência, cuja violação não se pode permitir, conferindo injusta extensão ao mérito administrativo ou à discricionariedade administrativa, especialmente no que se refere à isonomia, pelo que o acolhimento da medida aqui perseguida é indispensável para que todos os candidatos que estejam na mesma situação fática recebam do Estado a mesma solução.

Clique aqui para ler a liminar.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!