Guidão solto

Acidente causado por falha em bicicleta gera danos morais

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20 de janeiro de 2014, 15h08

Acidentes que decorrem de defeito em um produto novo justificam o pagamento de indenização por parte da empresa que fabricou o bem e também pela loja que o vendeu, já que fica caracterizada a responsabilidade objetiva. Este entendimento foi adotado pela juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, para condenar a Caloi e a Bike Tech ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 100 por danos materiais a um homem que acidentou-se quando utilizava sua bicicleta pela primeira vez.

O cliente disse que comprou o bem na Bike Tech em 1º de setembro de 2012 e, 15 dias depois, andava com ela pela primeira vez quando o guidão se soltou. Ele caiu no chão e sofreu uma fratura que o impediu de trabalhar por 45 dias, o que acarretou em redução salarial. A bicicleta foi levada para outra loja, que apontou a necessidade de troca do guidão e da mesa da bicicleta, que estavam com defeito. O homem pediu o ressarcimento deste gasto e R$ 14 mil a título de danos morais. Já as empresas questionaram a decisão de reparar a bicicleta em uma loja não recomendada, impedindo a produção de provas, e defenderam que o acidente poderia ter sido causado por outros motivos, que não a falha citada.

Para a juíza, o caso deve ser decidido com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê em seu artigo 12 a responsabilidade objetiva do fabricante. Ela também citou como importante para a solução da questão o depoimento do dono da loja em que ocorreu o reparo da bicicleta. De acordo com ele, o guidão estava solto, algo que só pode ser decorrência de falha na fabricação ou de um erro mecânico, que impediu o parafuso de ser corretamente apertado. O problema não era perceptível a um leigo e, se não por defeito na montagem ou fabricação, só seria registrado em caso de choque frontal, afirmou o especialista.

Juntando o fato de o acidente ter sido causado por tal problema com a consequência da queda, ela determinou o ressarcimento dos gastos com o reparo da bicicleta, além da indenização por danos morais. Para Tatiana da Silva, tal pagamento é devido por conta do “sofrimento decorrente do acidente, em razão do qual o autor teve que se deslocar rapidamente a um hospital, para imobilizar o membro superior esquerdo. Ademais o acidente o afastou de sua atividade laborativa habitual, precisando ser afastado por doença (fls. 15), o que não pode ser considerado como mero aborrecimento”. No entanto, ela rejeitou o pedido de R$ 14 mil, determinando que o dano moral relativo ao acidente fique em R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a sentença.

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