Fibra mineral

Minas Gerais edita lei que bane uso do amianto no estado

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19 de janeiro de 2014, 17h17

Minas Gerais tornou-se, em 30 de dezembro de 2013, o sexto estado brasileiro a proibir o uso do amianto. Sancionada pelo governador Antonio Anastasia, a Lei 21.114 proíbe a importação, transporte, armazenamento, industrialização, comercialização e uso de produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais cuja composição inclua a fibra mineral. O estado se une a São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Mato Grosso e aos 31 municípios que possuem legislação específica sobre o assunto. As informações são do Jornal da Manhã.

De acordo com o artigo 2º da lei, o cumprimento da medida observará os prazos de oito anos, no caso da importação e transporte, de oito anos e seis meses para industrialização, venda e armazenamento pela indústria, de nove anos para a venda no comércio e de dez anos para o uso. Durante tais prazos, como prevê o artigo 3º, as empresas mineiras que fabricam amianto devem medir a concentração de poeira de amianto em suspensão no ar nos locais de produção.

Nos casos em que a concentração for superior a 0,10 f/cm3 (fibra por centímetro cúbico), a produção deve ser interrompida. Além disso, cabe ao setor promover “campanhas semestrais de qualificação e de divulgação ampla sobre os riscos e a forma correta da utilização dos produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais que contenham amianto ou asbesto”, segundo o inciso III do artigo 3º. Em caso de descumprimento, os responsáveis serão enquadrados no artigo 10, inciso XXIX, da Lei 6.437/77, com pena variando entre advertência, inutilização do produto, suspensão de venda e/ou fabricação, cancelamento do registro do produto e até a interdição parcial ou total do estabelecimento.

Clique aqui para ler a íntegra da Lei 21.114/2013. 

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