Contratação irregular

Marta Suplicy é condenada por improbidade administrativa

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18 de janeiro de 2014, 11h10

Condenada por improbidade administrativa durante o período em que foi prefeita de São Paulo, a ministra da Cultura, Marta Suplicy, teve os direitos políticos suspensos por três anos pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ao acolher os argumentos do Ministério Público de São Paulo no caso que envolve a contratação de uma ONG, ele também determinou que a petista pague multa equivalente a cinco vezes o salário que recebia como prefeita. A condenação data de novembro de 2013, mas só foi divulgada pelo Judiciário de São Paulo nesta sexta-feira (17/1).

A denúncia apontou irregularidades na contratação com dispensa de licitação do Grupo de Trabalho e Pesquisa Em Orientação Sexual (GTPOS) para promover pesquisas sobre educação sexual e planejamento familiar nas regiões de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, na periferia da capital paulista. Segundo o MP-SP, não foram encontrados os elementos necessários para a dispensa de licitação, e a proximidade de Marta com a ONG implica em infração ao princípio da moralidade. Também houve desrespeito ao princípio da igualdade e concorrência, uma vez que foi dispensada a pesquisa de preços de mercado, o que representa prática de improbidade administrativa por parte da prefeita e de sua então secretária de Educação, Maria Aparecida Perez.

Em sua sentença, o juiz afirmou que a licitação garante à Administração Pública que “os recursos públicos serão utilizados da melhor maneira possível”. Além disso, é respeitado o interesse geral, uma vez que é escolhida a oferta mais vantajosa à população. No caso em questão, de acordo com ele, o erro não é a apresentação da proposta por parte do GTPOS, mas a falta de prudência de Marta e de sua secretária ao não pesquisar o melhor candidato para fazer o trabalho pelo menor preço.

A alegação de que a ONG seria competente para exercer o trabalho, apontou Alexandre da Cunha Filho, não é suficiente para que a licitação seja dispensada, uma vez que outros grupos também apresentavam a mesma competência e poderiam ter sido contratados por preço menor em um processo licitatório. O mesmo vale para a argumentação da assessoria jurídica da Administração Pública, que citou o renome do grupo, a razoabilidade do preço e o acervo técnico da ONG, uma vez que não foi dada a organizações semelhantes a oportunidade de provas que possuíam tais características, continua ele.

A falta de um processo licitatório representa, para o juiz, “violação ao princípio da isonomia, que deve pautar a relação entre particulares prestadores de serviço e o Poder Público com o qual pretendem contratar”. Ele também informou que houve violação ao princípio da impessoalidade, pois “a entidade contemplada com o contrato questionado fora fundada pela chefe do Executivo em cujo mandato se deu a celebração” do contrato. Em relação à inexistência de pesquisa de preços junto ao mercado, consta da sentença que a prática não é uma simples formalidade e que, sem tal instrumento de comparação, não é possível verificar se o preço pago pelo contrato é realmente compatível com o valor de mercado de tal serviço.

Por entender que ficou constatada a improbidade administrativa, o juiz condenou Marta Suplicy à suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e multa civil equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos como prefeita. A ex-secretária de Educação Maria Aparecida Perez recebeu a mesma pena. O GTPOS, por sua vez, foi condenado a devolver aos cofres públicos 10% do valor total do contrato (o acordo previa o pagamento de quase R$ 375 mil), estando proibido de contratar com o poder público por três anos. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Cultura, Marta Suplicy já se reuniu com seus advogados e recorrerá da sentença publicada na edição de 10 de janeiro do Diário da Justiça de São Paulo. Com informações da Agência Brasil.

Atualizado às 15h40 de 18/1/2014 para acréscimo e correção de informação.

Clique aqui para ler a sentença.

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