Prestação de serviço

Banco deve indenizar por falha de cartão no exterior

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18 de janeiro de 2014, 6h22

O 5º Juizado Cível de Brasília condenou um banco a indenizar uma correntista que não conseguiu usar seu cartão de crédito em viagem por falha na prestação de serviço. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mas o recurso não foi conhecido, porque a entidade juntou as guias de preparo fora do prazo.

A correntista conta que habilitou seu cartão para saques internacionais para usá-lo em viagem para a Venezuela. Certa de que conseguiria fazer saques no exterior, levou pouco dinheiro para a viagem. Entretanto, não pôde fazer os saques porque o serviço do banco estava indisponível.

O banco não negou que a mulher habilitou seu cartão de crédito para fazer saques internacionais e não conseguiu usá-lo, mas disse que não há dano para reparar e que não pode haver a inversão do ônus da prova. Pediu a improcedência da ação.

A juíza substituta, Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, no entanto, entendeu que cabe dano moral, pois a falha na prestação dos serviços de responsabilidade do banco ocasionaram sérios transtornos à mulher que ficou sem dinheiro na viagem e ainda não conseguiu comprar os medicamentos que precisou para tratar de uma crise de sinusite.

A turma entendeu ainda que hoje em dia o cartão bancário para compras e saques — nacionais e internacionais — é meio essencial para a aquisição de bens e serviços. “A indisponibilidade injustificada desse serviço, notadamente no exterior, quando o consumidor encontra-se ainda mais vulnerável, causa aborrecimento exacerbado, extrapolando o mero dissabor", afirmou na decisão. O juizado condenou o banco a indenizar em R$ 5 mil reais a correntista por danos morais.

O banco recorreu ao TJ-DF, mas perdeu o prazo para protocolar as guias de preparo o que, segundo o relator, “evidenciou a deserção” e não conheceu o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2012.01.1.099366-8

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