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Recurso pode ser apresentado antes de publicação de embargos

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17 de janeiro de 2014, 17h18

Recurso apresentado antes de a decisão de embargos ser publicada é valido. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a tempestividade, ou seja, a interposição dentro do prazo, do recurso de um trabalhador apresentado antes de publicada a decisão dos seus embargos contra a sentença que lhe havia indeferido as verbas pretendidas.         

O empregado entrou com Embargos de Declaração contra a sentença do juízo do primeiro grau e, três dias após, interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Nesse período, os embargos haviam sido julgados, e a empresa e o trabalhador foram intimados da decisão. Para o TRT-2, o recurso apresentado antes da publicação da decisão dos embargos seria intempestivo, e por isso não foi conhecido.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista do empregado ao TST, reformou a decisão. Ele esclareceu que não se aplica a Súmula 434, item I, do TST, como entendeu o TRT-2, ao recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença, "se as partes, intimadas para a audiência de julgamento e publicação da sentença, tiveram conhecimento do seu teor antes da disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", como ocorreu no caso. O relator afastou a intempestividade e determinou o retorno do processo ao TRT-2 para que dê seguimento ao exame do recurso ordinário. A decisão foi por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1821-06-2010.5.02.0035

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