Prejuízo ao advogado

OAB reforça pedido para implantação gradual do PJe

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17 de janeiro de 2014, 14h06

Após uma nova falha no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, voltou a cobrar que o sistema seja implantado gradativamente em todo o país. “Nada deve ser feito bruscamente. Não é necessário ser um expert em informática para se dar conta disso. Todo sistema tem falibilidade. Além disso, pedimos uma implantação gradativa porque há ainda os fatores acessibilidade e infraestrutura tecnológica, por exemplo. Tornar obrigatório o uso do PJ-e é ignorar características de várias regiões brasileiras”, defende.

O Conselho Federal da OAB entende que não existem alternativas tecnológicas que possam ser utilizadas em um ambiente web sem levar a problemas como a incerteza de acesso pleno e contínuo, insuscetível a manutenções e atualizações. Devem ser observados rigorosamente os princípios da administração e as garantias constitucionais no acesso. “Não podemos aceitar que a defesa da sociedade corra o risco de não ser realizada em razão da falta de estrutura do próprio Estado”, completa Marcus Vinícius.

De acordo com a OAB, advogados de todo o país estão encontrando dificuldades para operar os processos eletrônicos devido a uma atualização no software.

Em dezembro o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a Resolução 185 que regulamenta e estabelece o cronograma de adesão de todos os tribunais brasileiros ao Processo Judicial Eletrônico. O texto prevê que os tribunais implantem o PJe em ao menos 10% de suas varas e câmaras julgadoras, somando primeira e segunda instância, até o final de 2014. O prazo para a implantação do sistema ser concluído é 2018, mas abarca apenas os grandes tribunais, já que as cortes pequenas deverão concluir o processo em 2016 e os tribunais médios, em 2017.

Manifesto contrário
No mesmo dia que foi aprovado no CNJ, a diretoria do Conselho Federal da OAB, representantes das seccionais e de entidades da advocacia entregaram ao Conselho Nacional de Justiça um manifesto em favor de uma transição segura do processo em papel para o PJe. O documento elenca 20 medidas urgentes para evitar que o PJe não seja um perigoso retrocesso e uma ameaça à segurança jurídica. Entre os pedidos da advocacia, consta a possibilidade do peticionamento em papel concomitantemente com o eletrônico, além do pedido para transparência dos custos do sistema e acessibilidade total, conforme disposto no Estatuto do Idoso. Os advogados interessados em apoiar o manifesto podem aderir ao manifesto pelo site da OAB. O documento já conta com mais de 14 mil assinaturas. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Confira a integra do manifesto:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, considerando os termos do art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, REQUEREM o aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe, desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial:

1.  Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário;

2.  Permitir acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema;

3.  Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc;

4.  Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote;

5.  Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País;

6.  Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º;

7.  Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência;

8.  Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais;

9.  Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor;

10.  Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF;

11.  Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal;

12.  Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região;

13.  Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina;

14.  Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe;

15.  Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers;

16.  Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ;

17.  Atender as determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados;

18.  Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC;

19.  Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes;

20.  Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.

As Instituições signatárias, que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial Eletrênico – PJe, que sempre clamaram pela unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico e que tanto lutaram pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça, em defesa da cidadania, esperam que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados.

Brasília, 2 de dezembro de 2013.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB
Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA

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