Estatuto do Torcedor

Força Jovem do Vasco está proibida de ir a jogos por um ano

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17 de janeiro de 2014, 20h56

A torcida organizada Força Jovem do Vasco (FJV) está proibida de frequentar qualquer jogo de futebol e evento esportivo por um ano. A decisão, que passa a valer já na estreia do clube no Campeonato Carioca, neste sábado, contra o Boavista, foi tomada nesta sexta-feira (17/01) pelo juiz da 1ª Vara Empresarial da Capital, Luiz Roberto Ayoub. A liminar foi concedida em ação ajuizada pelo Ministério Público após os atos de violência cometidos por integrantes da FJV na partida Vasco x Atlético-PR, no fim do ano passado, pela última rodada do Brasileirão, em Joinville (SC).

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Os integrantes da FJV, além de outros denunciados pelo MP envolvidos na briga entre torcedores em Joinville, terão de comparecer, 15 minutos antes de cada jogo, à delegacia mais próxima da residência ou em algum local indicado pelo Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (GEPE). Eles só poderão deixar o local meia hora após a partida. Caso descumpra a decisão, cada réu terá que pagar multa de R$ 2 mil por ocorrência. Já a FJV terá que pagar multa por cada integrante de torcida identificado em jogos de futebol (R$ 10 mil) e outros eventos esportivos (R$ 5 mil). O integrante que desobedecer será retirado de forma compulsória do local e responderá pelo crime de desobediência.

“A Constituição da República garante o direito ao lazer e ao desporto (artigo 6º e 217), assim como à vida e segurança, não podendo o Estado, nas três esferas do poder, furtar-se às garantias de tais direitos. Nesse contexto, inserem-se as competições esportivas, em relação às quais é direito do consumidor do entretenimento ter sua incolumidade física e moral respeitada”, afirmou o juiz.

A Força Jovem do Vasco também foi intimada a entregar um cadastro com a relação de todos os associados. O objetivo é cruzar esses dados com a relação de denunciados pelo MP. A torcida tem cinco dias para entregar a lista de nomes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo – 0430046-45.2013.8.19.0001

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