Segredo de Justiça

CNJ arquiva reclamação da Telexfree contra desembargador

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17 de janeiro de 2014, 11h52

O Conselho Nacional de Justiça decidiu arquivar a Reclamação Disciplinar movida pela Ympactus Comercial, controladora da Telexfree, contra o desembargador Samoel Evangelista. A empresa questionou o fato de a “decisão de se extinguir, sem resolução de mérito, a Medida Cautelar Inominada 0002058-21.2013.8.01.0000” ter sido veiculada pelo site oficial do Tribunal de Justiça do Acre. De acordo com a  empresa, isso não poderia acontecer, pois a mesma tramitava em segredo de justiça.

De acordo com o entendimento do CNJ, no entanto, o pedido da Telexfree não procede, pois o segredo de justiça constante do processo está relacionado somente à documentação (sigilo bancário e fiscal das partes). Ou seja, não há qualquer restrição à publicação da decisão que extinguiu a Medida Cautelar.

Assinado pelo conselheiro Gilberto Martins, a decisão também destaca a lisura do desembargador do Acre e justifica o arquivamento da Reclamação. “Não havendo na hipótese qualquer indicativo de comportamento inadequado ou do cometimento de falta funcional por parte do magistrado, passível de atuação correcional deste órgão censor, opino pelo arquivamento do procedimento”.

Acusada pelo Ministério Público do Acre de operar um esquema pirâmide financeira do país, a Telexfree teve suas atividades suspensas em junho de 2013 por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco. Desde então, investidores que ficaram impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando ressarcimento. A empresa nega a ilegalidade e diz suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

0004585-71.2013.2.00.0000

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