Rejeição por arrependimento

Casal deve indenizar criança "devolvida", diz MP-PR

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17 de janeiro de 2014, 18h47

Uma menina que foi devolvida após passar pelo processo de adoção deve ser indenizada após os danos que sofreu, segundo ação proposta pelo Ministério Público do Paraná. Em ação ajuizada no interior do estado, a promotoria pede a condenação de um casal que procurou a Justiça no dia 9 de janeiro alegando não ter condições para educar a criança, diante de “atitudes inadequadas” apresentadas por ela.

A garota, de oito anos de idade, estava em período de convivência com os novos pais desde setembro passado. A ação diz que, antes de iniciar o processo de adoção, ambos haviam sido alertados sobre as dificuldades que enfrentariam. O Ministério Público entende que o estágio de convivência, embora tenha como função verificar a compatibilidade entre adotante e adotando, “existe apenas e tão somente no interesse da criança e do adolescente”.

Para a promotoria, é provável que a criança tenha de passar por acompanhamento psicológico que a ajude a entender o que ocorreu durante o processo de adoção. A ação aponta ainda que a “infeliz prática de situações idênticas ou semelhantes” é comum no país, o que demonstraria “frieza e desumanidade”.

Ainda segundo o documento, "quem procura devolver filhos confere a vil desqualificação de seres humanos para equipará-los a bens de consumo, como se fossem produtos suscetíveis de devolução ao fornecedor, por vício, defeito ou simples rejeição por arrependimento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-PR.

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