Sistema único

CNJ adotará PJe de forma exclusiva a partir de 3 de fevereiro

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16 de janeiro de 2014, 15h00

A partir de 3 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça passará a adotar de forma exclusiva o Processo Judicial Eletrônico para as novas demandas. Esta é considerada a primeira etapa na migração dos processos em trâmite do sistema e-CNJ para o PJe. A prática exigirá a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes mas, por 30 dias, o CNJ não exigiria a certificação nos casos em que deva ser feito algum adendo a processos protocolados até 2 de fevereiro e que tramitam no e-CNJ.

Paulo Cristóvão, juiz auxiliar da presidência do CNJ, afirmou que o intervalo permitirá uma melhor adaptação dos envolvidos, especialmente dos usuários internos e dos advogados que não possuem a certificação eletrônica. Até o final da próxima semana, alguns servidores do conselho — assessores dos gabinetes e funcionários da secretaria processual — participarão de um treinamento interno e, em 30 de janeiro, será oferecido um curso presencial aos advogados que atuam no CNJ.

Como a emissão do certificado digital pode demorar até 30 dias — o prazo varia de acordo com a entidade escolhida para a certificação —, o Conselho Nacional de Justiça recomenda que os usuários providenciem a assinatura digital rapidamente. É necessário também que os advogados, magistrados, tribunais, instituições públicas e pessoas jurídicas e demais envolvidos que já possuem a assinatura digital façam um novo cadastramento para que possam peticionar no CNJ a partir do começo de fevereiro.

Em dezembro de 2013, os conselheiros aprovaram resolução que prevê a implementação do PJE em todos os tribunais, permitindo que os atos processuais sejam feitos diretamente no sistema, qualquer que seja o tribunal ou o ramo da Justiça. Segundo o CNJ, a medida também deve racionalizar os gastos e permitir que os tribunais utilizem o dinheiro que seria destinado a outros sistemas eletrônicos e o pessoal que atuaria neste ramo em outras atividades necessárias à melhoria da prestação jurisdicional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e do CJF.

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