Guerrilha do Araguaia

MPF recorre após Justiça trancar ação contra Curió

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16 de janeiro de 2014, 18h38

O crime de sequestro e cárcere privado permanece enquanto não se sabe o paradeiro das vítimas. Com esse argumento, o Ministério Público Federal recorreu da decisão da Justiça Federal que trancou Ação Penal contra o coronel Sebastião Curió, acusado de sequestrar militantes que integravam a guerrilha do Araguaia (1972-1975). Conhecido como major Curió, ele foi denunciado no Pará sob acusação de ter atuado no desaparecimento de cinco militantes do grupo.

Em novembro, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região concedeu Habeas Corpus apresentado pela defesa e impediu a continuidade do processo. O juiz federal Olindo Menezes, relator do caso, considerou “evidente” a prescrição diante do longo tempo decorrido, o que levaria a um “evidente constrangimento ilegal ao paciente”. Ele avaliou ainda que a Lei da Anistia “tornou juridicamente impossível a persecução penal em exame”.

No recurso apresentado ao tribunal, a Procuradoria Regional da República na 1ª Região disse que o acórdão foi omisso por ter ignorado precedentes do Supremo Tribunal Federal que descartaram a aplicação da Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado. A procuradora Raquel Branquinho disse que o relator “equivocou-se” ao escrever que a denúncia contra Curió imputava a ele a prática de crime continuado. Trata-se de delito permanente, afirmou ela.

A procuradora afirmou ainda que o julgamento desconsiderou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, que obriga a persecução criminal dos fatos relacionados à guerrilha do Araguaia. O processo foi encaminhado nesta quinta-feira (16/1) ao gabinete de Menezes.

Curió afirmou no processo que, embora tenha integrado o Exército na ação contra a guerrilha, “jamais cometeu crime de sequestro contra qualquer membro daquela facção criminosa”. No dia 10 de janeiro, ele conseguiu suspender a execução de um outro processo em tramitação na Justiça Federal em Marabá (PA), que o acusa de dano ao erário e improbidade administrativa no período em que foi prefeito de Curionópolis, município batizado em sua homenagem. Mesmo assim, o nome dele deve ser inscrito no cadastro nacional de condenados por imbrobidade.

Outro caso
No dia 13, a Justiça Federal em São Paulo também abordou a prescrição em processo contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado aposentado Alcides Singillo pelo desaparecimento de um militante. Para o juiz federal Fernando de Figueiredo Porto, o crime de ocultação de cadáver apresentado pela denúncia é praticado no momento em que o corpo desapareceu, e não é permanente. A decisão ainda é analisada pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PA.

Clique aqui para ler o recurso.
HC 0068063-92.2012.4.01.0000/PA

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