Venda de armas de brinquedo será proibida em São Paulo
15 de janeiro de 2014, 18h33
A lei 15.301/2014, que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo, de autoria do deputado André do Prado (PR), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14/1), e terá de ser regulamentada nos próximos 60 dias. Com isso, as lojas estarão proibidas de vender armas de brinquedos, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento.
Ainda de acordo com o estudo, feito entre 2011 e 2012, os revólveres e pistolas foram a maioria das armas apreendidas pela polícia no período (93%), sendo que 78% de fabricação nacional. Apenas 1,6% eram armas de maior poder de fogo, sendo que 17% eram armas artesanais.
André do Prado disse que o objetivo da lei é prevenir assaltos. "Existe uma nova prática entre os meliantes, pois com a dificuldade da comercialização das armas de fogo, estão sendo produzidas armas que são de brinquedo. Portanto, essa Lei no Estado é um passo fundamental para a redução dos índices de violência", salienta. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo.
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