Serviço particular

Ação questiona teto remuneratório de interinos de cartórios

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15 de janeiro de 2014, 11h18

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) entrou com Ação Cível Ordinária, junto ao Supremo Tribunal Federal, em que questiona a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios.

A ACO 2.312 tem como partes, além da Anoreg, o Conselho Nacional de Justiça e o governo de Mato Grosso do Sul, e será relatada pelo ministro Teori Zavascki. Na petição inicial, em que é requerida antecipação de tutela, a Anoreg/MS pede que seja afastada a aplicação do teto remuneratório, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, em relação aos valores recebidos por interinos que exercem atividade notarial e de registro nas serventias extrajudiciais do estado.

De acordo com os autos, a Resolução 80/2009 do CNJ estabeleceu o quadro nacional das serventias de notas e registros providas e as vagas com base na Constituição de 1988. A norma também disciplinou os concursos para investidura e remoção nas serventias, além dos efeitos jurídicos das investiduras feitas com base na legislação estadual em data anterior à regulamentação da atividade notarial e de registro, o que ocorreu com a edição da Lei 8.935/1994. Em julho de 2010, o ministro Gilson Dipp, então corregedor nacional de Justiça, determinou que fosse publicada a relação das serventias extrajudiciais consideradas providas e vagas, apontando que, até o provimento das consideradas vagas, tais serventias seriam revertidas ao poder público.

A decisão também limitou ao teto constitucional a remuneração dos substitutos que respondem, de forma provisória, pelo desempenho de tais atividades. A associação afirmou, na peça, que o superávit obtido no desempenho dos serviços extrajudiciais, deduzido da remuneração do responsável, seria revertido ao poder público, com o dinheiro depositado em conta que recebeu a designação de “Receitas do Serviço Público Judiciário”. A Anoreg/MS ajuizou a ação para contestar o teto remuneratório, sob a alegação de que os notários e registradores são particulares que atuam em colaboração com o Estado.

Assim, de acordo com a associação, “não lhes é aplicável o ‘teto remuneratório’ a que alude o artigo 37, inciso XI, da Constituição da República, eis que a disciplina jurídica ali assinalada é dirigida aos agentes políticos e servidores e empregados públicos”. O órgão pede que o STF reconheça o direito subjetivo de os interinos das serventias extrajudiciais do Mato Grosso do Sul não se submeterem ao teto remuneratório, por conta da cobrança de emolumentos pelo desempenho da atividade notarial e de registro. A ACO pede que o estado de MS seja condenado a restituir o valor já recolhido por interinos que, durante a atuação, “perceberam valores acima do teto remuneratório por meio de ação judicial específica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.312

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