Prisão desnecessária

Sem-teto que faz protesto não representa ameaça

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15 de janeiro de 2014, 17h44

Quatro sem-teto presos no dia 30 de dezembro em São Paulo, depois de um protesto por melhores condições para o albergue que frequentavam, conseguiram a liberdade nesta terça-feira (14/1). Eles reclamaram do estado precário dos banheiros, corredores alagados e alimentação imprópria.

Durante o ato, um grupo de cerca de 20 pessoas fechou o trânsito de uma rua próxima com colchões e pedaços de pau incendiados. Após intervenção da Polícia Militar, os quatro foram detidos e presos em flagrante, acusados de associação criminosa (formação de quadrilha), dano qualificado e resistência.

Na decisão, a juíza Juliana Trajano de Freitas considerou que a prisão preventiva seria uma medida extrema para o caso. “Embora os averiguados, aparentemente, tenham excedido o legítimo direito de reivindicar, afastando, por ora, a alegada atipicidade material, os crimes imputados aos indiciados não envolvem violência ou grave ameaça. Assim diante dessas circunstâncias, não vislumbro a presença dos requisitos justificadores da medida extrema da prisão preventiva”, afirmou.

A juíza considerou que não é possível presumir que os detidos sejam de alta periculosidade nem que pretendam obstruir a instrução criminal ou deixar a cidade. Além disso, disse que, em caso de condenação, eles poderão se beneficiar de um regime mais brando. “Em que pese o entendimento do ilustre magistrado que apreciou a regularidade da prisão em flagrante e a necessidade de conversão desta em prisão preventiva, entendo cabível a concessão de liberdade prosisória dos indiciados”, afirmou.

O pedido de liberdade provisória e Habeas Corpus foram formulados pela Defensoria Pública durante o plantão judiciário de fim de ano, mas foram negados pela Justiça. O novo pedido de liberdade, aceito pelo judiciário, foi protocolado na sexta-feira (10/1), pela Defensoria Pública, sob o argumento de que os quatro sem-teto foram presos de modo indiscriminado, entre mais de 20 pessoas que protestavam, sem qualquer individualização de conduta. A Defensoria Pública considerou ainda ser descabida a tipificação de associação para o cometimento de crimes por conta de uma reivindicação de caráter público.

Os quatro sem-teto que tiveram a liberdade concedida responderão às acusações em liberdade, mas terão que comparecer a cada dois meses no fórum e não poderão deixar a cidade sem autorização. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo e da Agência Brasil.

Clique aqui e aqui para ler a decisão.

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