Após ser proibida de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano, a Procuradoria-Geral da República protocolou nesta quarta-feira (15/1), no Tribunal Superior Eleitoral, petição contra a medida.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, critica no documento a “injustificada limitação à atuação do Ministério Público Eleitoral no campo da apuração de infrações penais eleitorais e na ofensa a normas constitucionais e infraconstitucionais”.
Caso o pedido não seja atendido, ele planeja apresentar ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a proibição. A minuta já foi até elaborada, segundo o Ministério Público Federal.
Os limites à atuação do órgão estão na Resolução 23.396/2013, aprovada pelo tribunal em dezembro de 2013, por maioria de votos. Conforme o texto do ministro Dias Toffoli, relator das instruções para o pleito de outubro, “o inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do juiz eleitoral, salvo em flagrante delito”. A resolução foi aprovada mesmo com divergência do presidente do TSE, o ministro Marco Aurélio.
Desde a Constituição de 1988, diz Janot, “nunca alguém cogitou de submeter a iniciativa da atividade investigatória do Ministério Público e da polícia ao crivo de órgão jurisdicional”. Ele defende no documento que, independentemente da discussão sobre seu direito de realizar investigações, “não há dúvida possível” sobre sua possibilidade de requisitar a instauração de inquérito e o cumprimento de diligências pela polícia. Ainda segundo o procurador, o Ministério Público “é o destinatário por excelência do inquérito policial e de outras formas de investigação criminal”.
A petição deve ser encaminhada ao Plenário para apreciação dos ministros da Justiça Eleitoral a partir do dia 3 de fevereiro, quando terá início o ano judiciário, de acordo com o tribunal. Ainda há tempo para mudanças, já que as normas para o processo de votação devem ser aprovadas até o dia 5 de março, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Com informações das Assessorias de Imprensa da PGR e do TSE.
Clique aqui para ler a petição.
Comentários de leitores
3 comentários
A cada dia
Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)
A cada dia fica mais difícil investigar e punir as castas blindadas e as facções criminosas denominadas partidos políticos.
Eufemismo para PEC 37
Lucio Alves (Engenheiro)
É mais um ataque do PT a Constituição. O TSE foi aparelhado com este ex-advogado do partido, que tenta agora emplacar a PEC-37 nas próximas eleições. Não podemos permitir que o TSE se transforme em extensão do partido.
Super instituição!
Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)
É, pelo jeito, ninguém mais segura o MP, nem o atabalhoado do legislador de 1988. Formataram uma super instituição, que sem um vintém de LEGITIMIDADE POPULAR, excede flagrantemente o seu mister, muito além do que de fato lhe foi outorgado pela benevolente CF. E está dando nessa perplexidade, qual seja, os seus membros, por muitas vezes, se arrogam em desafiar - sem qualquer razão plausível - os demais Poderes da República.
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