Decreto inconstitucional

Cubatão não pode limitar horário de pátios reguladores

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15 de janeiro de 2014, 18h00

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou por unanimidade, durante sessão que ocorreu nesta quarta-feira (15/1), a inconstitucionalidade da lei municipal de Cubatão que proibiu os pátios reguladores de funcionarem fora do horário comercial, limitando a circulação de caminhões. A medida foi determinada por meio da Lei 1.894/90 e do Decreto 10.048/2013, que versavam sobre o horário de funcionamento de diversos estabelecimentos dos mais variados ramos econômicos, incluindo os chamados pátios reguladores, e provocou congestionamentos gigantescos nas vias de acesso ao porto de Santos, o maior do estado de São Paulo.

Em junho de 2013, o relator da matéria no Órgão Especial, desembargador Xavier de Aquino, acolheu em caráter liminar a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governo estadual, suspendendo o decreto da prefeitura de Cubatão. Nesta quarta-feira, o assunto voltou à pauta do TJ-SP e, por unanimidade, os desembargadores confirmaram a inconstitucionalidade da lei e do decreto. Durante a votação da ADI, o desembargador criticou a legislação questionada, dizendo que ela “vai no contrafluxo do bom senso”.

Em seu voto, o desembargador Xavier de Aquino afirma que o Decreto 10.048 “violou consectários fundamentais da Carta Maior, tais como a liberdade de locomoção”, além de ter prejudicado a atividade econômica, dificultando a exportação de grãos produzidos no Brasil. De acordo com ele, também foram desrespeitadas pela prefeitura de Cubatão competências de alçada estadual, pois ao regulamentar o horário de funcionamento dos caminhões, a medida “feriu bens e serviços públicos cuja titularidade é do estado”. Xavier de Aquino afirma também que o transporte terrestre deve ocorrer levando em conta o interesse nacional e a promoção do desenvolvimento social e econômico, o que não ocorreu neste caso, pois o decreto municipal prejudicou a movimentação no porto de Santos.

O relator citou trechos da liminar concedida no ano passado, apontando que “a legislação em exame vai no contrafluxo de qualquer interesse político que o alcaide deva ter. Ora, a par de ter confundido os conceitos de estacionamento de veículos com o de pátios reguladores, causou o maior caos, um verdadeiro descontrole no chamado ‘Sistema Anchieta-Imigrantes’, produzindo congestionamento de mais de 50 quilômetros nas rodovias”. Isso ocorreu, segundo ele, porque mais de mil caminhões por dia, impedidos de estacionar nos pátios reguladores, aguardavam o momento de carga e descarga. Ao fazê-lo com o motor ligado, continuou, os caminhoneiros também proporcionaram “uma maior descarga de monóxido de carbono na já tão sofrida cidade de Cubatão”, atingindo os municípios vizinhos.

Houve sustentação oral por parte da procuradora Claudia Aparecida Cimardi, que defendeu a declaração de inconstitucionalidade da Lei 1.894 e do Decreto 10.048, sob a alegação de que o desrespeito à Constituição Federal e à Constituição Estadual é “flagrante”. Ela disse que as consequências do decreto foram “nefasta”, fazendo com que a prefeitura de Cubatão suspendesse a decisão antes mesmo da concessão de liminar sobre o assunto. A liberação para que os estacionamentos funcionassem, informou a procuradora, foi tomada após reunião com representantes do governo estadual e de diversos interessados na questão, incluindo a concessionária responsável pelo sistema Anchieta-Imigrantes.

Clique aqui para ler o voto do desembargador Xavier de Aquino.

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