Direitos equilibrados

RJ deve justificar divulgação de fotos de presos provisórios

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14 de janeiro de 2014, 18h31

O administrador público deve justificar seus atos para evidenciar a ausência de abuso de poder perante a própria administração ou o Judiciário. Assim, é possível equilibrar-se, por exemplo, entre os direitos fundamentais à privacidade e à liberdade de informação, segundo decisão da Justiça do Rio de Janeiro. O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que os agentes públicos do estado só exibam fotos de presos em caráter provisório se explicar as razões para essa medida.

A regra deve ser divulgar apenas o nome dos suspeitos, a descrição de suas características físicas e os fatos a eles imputados, de acordo com a decisão liminar. A medida vale para delegados, policiais militares e membros da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. O juiz atendeu pedido da Defensoria Pública do Rio, que apontou a existência de inúmeros equívocos cometidos pelo estado ao expor rostos de pessoas inocentes. Segundo a Ação Civil Pública, policiais recebem tratamento diferente por força de diploma legal.

Em sua defesa, o estado do Rio de Janeiro sustentou que a divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, o que permitiria a testemunhas reconhecerem ou não o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. A criação de “embaraços à atividade policial” comprometeria o acesso à informação por parte da população, alegou o estado.

O juiz avaliou a importância de se respeitar a privacidade, “um direito relevantíssimo da pessoa humana”. Por outro lado, afirmou que impedir em qualquer situação a divulgação da imagem de um preso “corresponderia a um esvaziamento das liberdades de expressão e de informação”. Sem proibir totalmente a exposição, ele disse que o estado deve justificar previamente as razões para divulgar foto ou imagem do preso provisório. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0131366-09.2013.8.19.0001

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