Ecos da ditadura

Ocultação de cadáver não é considerado crime permanente

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14 de janeiro de 2014, 19h29

Embora a ocultação de cadáver tenha efeitos permanentes, o crime é instantâneo por ser consumado no momento em que o corpo desapareceu. Dessa forma, a Justiça Federal considerou prescrito o crime pelos quais foram de denunciados o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado aposentado Alcides Singillo. Segundo o Ministério Público Federal, eles ocultaram o corpo do estudante Hirohaki Torigoe, em 1972, durante o regime militar.

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Essa foi a terceira denúncia apresentada pela procuradoria contra Ustra (foto), que chefiava o DOI-Codi no período. Ao menos uma delas já havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na última segunda-feira (13/1), o juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo, declarou extinta a punibilidade de Ustra e do delegado aposentado, que atuava no Deops (órgão paulista criado para investigar delitos considerados de ordem política e social contra a segurança do Estado).

Torigoe estudava medicina na Santa Casa e era membro do Movimento de Libertação Popular (Molipo), uma organização dissidente da Aliança Libertadora Nacional. Conforme a versão divulgada à imprensa naquela época, ele foi morto em uma rua do bairro Higienópolis durante tiroteio com agentes do governo. Já a procuradoria aponta que testemunhas relataram ter visto o jovem de 27 anos sendo levado ainda com vida ao Doi-Codi do II Exército. A ação diz não restar “a menor dúvida de que os dois principais órgãos encarregados da repressão política no estado de São Paulo (…) estavam fortemente empenhados em persegui-lo e matá-lo”.

A procuradoria aponta que Torigoe foi enterrado no cemitério de Perus com nome falso, mas os restos mortais dele ainda não foram encontrados. Por isso, alegou que a ocultação tem natureza permanente, conduta tipificada no artigo 211 do Código Penal. A defesa, porém, afirmou já ter passado o tempo para condenação, já que a pena seria de três anos para um caso ocorrido há mais de 40 anos.

O juiz federal concordou com a defesa. Para ele, não faria sentido fazer diferenças em relação a outros crimes estabelecidos no mesmo artigo. Caso se espere a localização de um corpo para começar a calcular o prazo de prescrição, a “persecução penal seria mais grave para o sujeito que ocultou o cadáver em relação ao que o destruiu, o que é um contrassenso”, afirmou Porto.

Clique aqui para ler a decisão.
0004823-25.2013.4.03.6181

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