Serviço não prestado

Juiz proíbe pedágio em trecho urbano da BR-101

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14 de janeiro de 2014, 12h23

A 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ) concedeu, nesta segunda-feira (13/01), tutela antecipada para que a Autopista Fluminense S.A., concessionária que administra a BR-101, fique proibida de cobrar pedágio nos dois postos que cortam o município. A decisão, prolatada pelo juiz Ralph Machado Manhães Junior, deve ser cumprida a partir desta terça-feira (14/01), sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil por cada praça de pedágio, além da imediata prisão dos responsáveis por crime de desobediência.

De acordo com o magistrado, a concessionária não apresentou melhorias nesse trecho da rodovia. “É fácil constatar que os usuários do trecho em concessão estão sofrendo, alguns diariamente, com o péssimo serviço prestado pela ré, fazendo sentir saudades dos tempos em que não existia a privatização. Pior, os usuários estão pagando por serviços não prestados e que um dia, talvez, poderão ser prestados, o que fere frontalmente os princípios do Código de Defesa do Consumidor”.

Em sua decisão, o juiz apresentou problemas na rodovia, entre eles, o aumento no número de acidentes fatais no local. “Inacreditável, após seis anos de concessão nada aconteceu, ou pior, regredimos. Aumentou o número de acidentes, inclusive com mortes, o tempo da viagem aumentou, a segurança diminuiu e as informações nunca foram prestadas.”

Ainda segundo o juiz, os serviços de socorro e resgate não estão de acordo com o que determina o Plano de Exploração da Rodovia (PER). Apesar de já esgotado o prazo contratual, também não foi concluído o alargamento da pista de rolamento e acostamento nas pontes e viadutos, assim como não foram colocados os redutores de velocidades e elementos antiofuscantes nos locais de grande concentração populacional, existindo, inclusive, radares eletrônicos sem qualquer funcionamento há mais de um ano.

“Fazendo uma comparação, seria a mesma hipótese da concessionária de energia elétrica desejar fornecer luz para uma certa localidade e começar a cobrar diariamente pelos serviços, só vindo a fornecer energia elétrica quase uma década depois”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

Processo: 0000853-74.2014.8.19.0014

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