Acidente de trabalho

Clube deve indenizar jogador que se machucou em treino

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14 de janeiro de 2014, 9h07

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou o Ceará Sporting Club a indenizar o zagueiro Thiago Geraldo Rezende (foto), demitido após machucar-se em um treinamento. Por maioria, os desembargadores consideraram a lesão no joelho do atleta um acidente de trabalho. Ele receberá 25 meses de salário: 12 referentes à estabilidade provisória e 13 pelo fato de o clube não ter contratado um seguro desportivo, obrigatório conforme prevê a lei Lei 9.615/98.

O zagueiro foi contratado pelo time em novembro de 2008. Possuía um contrato para defender o Ceará até novembro de 2011. Durante um coletivo no início de 2009, ele rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito. Passou por quatro cirurgias e, de acordo com perícia médica, foi considerado incapacitado definitivamente para o futebol profissional. O clube decidiu demiti-lo em dezembro de 2010, 11 meses antes do término do contrato.

“Após a perícia médica ter constatado que o acidente de trabalho deixou sequelas definitivas, que o impedem de retornar às atividades que exercia, resta apenas reconhecer ao trabalhador o direito à indenização”, afirmou o desembargador-relator Plauto Porto.

Além da estabilidade provisória, a zagueiro reivindicava uma indenização por dano moral e material. Porém, a 3ª Turma do TRT-CE negou o pedido. “Apesar de comprovados o dano e o nexo deste com o labor, nada se provou no que diz respeito à atitude culposa ou dolosa da agremiação reclamada, a qual, pelo contrário, demonstrou ter tomado todas as medidas cabíveis ao bom atendimento do atleta lesionado, providenciando, às suas expensas, não só o tratamento cirúrgico, bem como o fisioterápico, o que afasta a responsabilização pelos danos morais e materiais perseguida”, afirmou Porto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-CE.

Clique aqui para ler a decisão.

0001198-33.2011.5.07.0013

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