Fora da rotina

Família de PM morto em ataque do PCC será indenizada

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10 de janeiro de 2014, 16h55

O estado de São Paulo foi omisso por não preparar seus soldados contra a série de ataques provocados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) em 2006 e, por isso, deve indenizar em R$ 300 mil a família de um policial militar morto em serviço. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista, que reformou por unanimidade decisão de primeira instância contra o pedido.

A Fazenda Estadual, em defesa, afirmou que Edson Ferreira de Farias morreu quando estava trabalhando, o que afastaria a indenização pretendida. Ele e outro colega foram alvos de uma emboscada enquanto faziam patrulhamento em uma viatura em Guarulhos. Ambos foram cercados por dois veículos, onde estavam oito homens fortemente armados. O outro PM conseguiu deixar a viatura, mas a vítima levou “múltiplas perfurações pulmonares”, mesmo usando colete de proteção, e morreu antes de chegar ao hospital.

Os dois filhos e a mulher de Farias cobraram indenização por danos morais, apontando o sofrimento, a dor psicológica e o desamparo decorrentes da perda. Eles recorreram ao TJ após a primeira instância considerar o pedido improcedente, alegando que o estado tinha prévia informação sobre o plano da organização criminosa para orquestrar os ataques, numa das maiores ofensivas contra as forças de segurança pública em São Paulo.

Para o relator, o desembargador José Maria Câmara Júnior, a circunstância da morte revela uma condição de insegurança que extrapola as circunstâncias normais do ambiente de trabalho policial. “Não pode prevalecer a premissa de que o destacamento para o patrulhamento, ‘in casu’, sujeitou o soldado a risco normal da atividade, e tampouco há como considerar que seu assassinato decorreu da cotidiana rotina enfrentada pelos membros da corporação”, afirmou o relator.

Ele classificou o estado de omisso porque “tinha conhecimento das emboscadas e, ao contrário do que se pode supor, não equipou e preparou seus soldados para conter os diversos motins contra a força pública”. Foi fixado o valor de ressarcimento em R$ 100 mil para cada autor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.

0000638-59.2009.8.26.0053

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