Acessibilidade necessária

CNJ obriga auxílio a idosos e deficientes para usar PJe

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10 de janeiro de 2014, 12h45

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
A resolução do Conselho Nacional de Justiça que torna obrigatório o uso do Processo Judicial Eletrônico nos tribunais brasileiros inclui um artigo que deveria auxiliar bastante os advogados com deficiência ou que já superaram os 60 anos. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução 185, os tribunais que adotarem o PJe “devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência e que comprovem idade igual ou superior a 60 anos”. O caput deste artigo prevê que as cortes coloquem à disposição das partes, advogados e interessados equipamentos que permitam a consulta, digitalização e envio de peças processuais.

Relator da proposta de resolução aprovada em dezembro de 2013, o conselheiro Rubens Curado disse que a norma garante uma transição mais tranquila do processo físico ao eletrônico no caso dos profissionais que têm mais dificuldade para utilizar o sistema. Para ele, com tal redação torna-se facultativa “a consulta e peticionamento no PJe, em essência, da mesma forma como no processo em papel, já que basta ao profissional se dirigir ao fórum munido da petição em arquivo ou impressa para protocolá-la nos autos”.

Além disso, há vantagens como o fato de não ser necessária a impressão da peça e a opção de caso queira e conte com suporte, protocolar a petição de qualquer lugar do mundo, utilizando a internet, afirmou ele. Para que os pontos em que o auxílio é mais necessário sejam corretamente identificados, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, pediu que os tribunais indiquem magistrados e servidores com deficiência. Estes profissionais formarão um grupo de trabalho voltado para o desenvolvimento de melhorias no sistema, garantindo ampla acessibilidade ao PJe. O coordenador deste grupo será o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Olhos fechados
Recentemente, Barbosa negou o pedido de uma advogada cega que queria protocolar petições e documentos em papel até que os sites do Judiciário fossem plenamente acessíveis. A advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, afirma que a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) prejudica seu trabalho, porque a ferramenta de navegação para pessoas cegas passou a travar com o novo sistema.

No pedido encaminhado em novembro de 2013, Deborah diz que o PJe desconsidera hoje normas de acessibilidade para a Internet e que, por isso, ela precisa implorar a terceiros para enviar petições eletrônicas, sentindo-se humilhada e dependente. A advogada solicitou uma liminar que permitisse provisoriamente a continuidade do uso do papel.

Em resposta, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, afirmou em dezembro não haver razões suficientes para conceder a liminar. Para Barbosa, “o motivo explanado pela reclamante, no sentido de necessitar de ajuda de terceiros para o envio de uma petição eletrônica ante a inacessibilidade do sistema para deficientes visuais, não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. O ministro suspendeu a reclamação por entender que já tramita no conselho um pedido semelhante e que é necessário “evitar o risco de decisões conflitantes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a Resolução 185.

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