Via excepcional

Indícios de autoria de crime não justificam prisão cautelar

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10 de janeiro de 2014, 19h03

A materialidade do delito e os indícios de autoria são insuficientes para embasar a prisão preventiva, decidiu a Justiça de São Paulo ao conceder nesta sexta-feira (20/1) liberdade à mãe do menino Joaquim, encontrado morto em novembro do ano passado no interior do estado. O desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, disse não haver relatos de que Natália Mingoni Ponte tenha tentado fugir ou atrapalhar o andamento processual.

Na decisão liminar, proferida após pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa, o desembargador afirmou que “a custódia cautelar, no curso do processo, apenas deve ser admitida como via excepcional”. Para respeitar o direito à presunção da inocência, a medida só pode ser tomada se forem preenchidos requisitos estabelecidos em lei, como a concreta necessidade de garantir a ordem pública, afirmou Piza.

A mãe do menino de três anos teve a prisão preventiva decretada no dia 4/1, após ter sido denunciada pelo Ministério Público sob a acusação de omissão, e foi levada à penitenciária de Tremembé. O padrasto do garoto, denunciado sob acusação de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, também está preso.

Para o desembargador, Natália é ré primária e não apresenta antecedentes criminais, além de ter um filho com menos de um ano de idade, “que presumivelmente necessita de seus cuidados”. “A efetiva credibilidade do Poder Judiciário apenas se dará com o respeito à ordem legal vigente, e não através da sujeição ao clamor popular, quando o mesmo não a reflete e nela não se consubstancia”, escreveu ele na decisão.

A liberdade provisória fica condicionada ao comparecimento pessoal a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 0001485-50.2014.8.26.0000

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