Perna curta

Seguradora terá de indenizar por mentir para evitar cobertura

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9 de janeiro de 2014, 18h20

A seguradora Porto Seguro terá de pagar indenização de 20 salários mínimos em danos morais a uma cliente por ter mentido para evitar cobrir as perdas que ela sofreu quando teve seu veículo parcialmente submerso em um alagamento, em 2009, em São Paulo. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A empresa disse que, após a ocorrência, o carro foi levado a uma oficina de confiança da cliente, e de lá foi retirado com o motor desmontado e levado a um mecânico credenciado. A seguradora recusou a cobertura com a alegação de que as avarias teriam ocorrido por falta de manutenção periódica. O carro foi devolvido um mês depois, sem os reparos necessários, com o motor desmontado, e sem algumas peças.

O relator do recurso, desembargador Gilberto Leme, afirmou em seu voto que os fatos narrados pela seguradora não ficaram demonstrados nos autos, nem mesmo pelos depoimentos das testemunhas arroladas pela própria empresa.

O guincheiro, por exemplo, que levou o veículo à oficina, afirmou que o carro apresentava avarias oriundas de calço hidráulico, causadas por água no motor. Outra testemunha afirmou que o veículo chegou à oficina com o motor inteiro.

“O que se denota é que a autora nem sequer necessitaria arrolar qualquer testemunha, tendo em vista que os depoimentos daquelas da ré, as quais foram unânimes em afirmar que o veículo estava em perfeito estado quando foi levado para a oficina credenciada e que a desmontagem do motor somente é feita com autorização da seguradora, fato que corrobora as assertivas da autora de que o seu veículo foi entregue à oficina credenciada da ré com o motor montado”, disse o relator.

Ele afirmou ainda que o aborrecimento da segurada “ultrapassou os limites do cotidiano”, e que ela autora sofreu um desgaste desnecessário, pois foi acusada de um fato autorizado pela ré — no caso, o desmonte do motor. A Porto Seguro também terá de pagar indenização securitária no valor de R$ 4,3 mil e multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. 

Em nota, a seguradora informou que está avaliando as medidas recursais cabíveis. "Sua defesa foi baseada em provas concretas, que foram apreciadas pelo livre convencimento do juiz", diz. "A Porto Seguro preza sempre pela total transparência e boa fé na relação com os clientes e tem plena convicção de que assim agiu no caso desta segurada", conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Notícia alterada às 12h24 do dia 14/1 para acréscimo de informações.

Clique aqui para ler a decisão.

 

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