Presidente em exercício

Cármen Lúcia não decretará prisão de João Paulo Cunha

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9 de janeiro de 2014, 16h00

Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármem Lúcia não decretará a prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-PE), condenado a seis anos e quatro meses de prisão durante o julgamento da Ação Penal 470, o caso do mensalão. Cármen Lúcia, que permanecerá na presidência do STF até 19 de janeiro, sendo substituída por Ricardo Lewandowski até 3 de fevereiro — quando termina o recesso do Supremo — ocupa apenas o posto de presidente do Supremo, e não a relatoria da AP 470. As informações são do jornal O Globo.

Na segunda-feira (6/1), o Supremo publicou decisão em que Joaquim Barbosa negou dois dos três Embargos Infringentes apresentados pelo advogado de João Paulo Cunha, Alberto Zacharias Toron. O ministro afirmou que as condenações por corrupção e peculato não se enquadravam no critério para os Embargos Infringentes: foram apenas dois votos favoráveis à absolvição do réu, abaixo do número necessário. O presidente do STF também informou que os segundos Embargos Infringentes apresentados pela defesa são “incabíveis e protelatórios”.

De acordo com o artigo 341 do regimento do STF, o presidente interino tem como atribuições matérias relacionadas à presidência do Supremo, sem tomar decisões que cabem ao relator do processo, como ocorre com a assinatura do mandado de prisão. Os papeis relativos ao processo contra João Paulo Cunha estão com Joaquim Barbosa, que acumula a presidência com a relatoria, e cabe a ele deferir o pedido. O ministro entrou de férias na terça-feira (7/1), transferindo o comando do STF para Cármen Lúcia, sem enviar o mandado de prisão de João Paulo Cunha à Polícia Federal.

O deputado cumprirá pena pela condenação relativa aos crimes de corrupção passiva e peculato, inicialmente em regime semi-aberto. Ainda há uma terceira condenação contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, de três anos de prisão por lavagem de dinheiro. Isso elevaria a condenação a nove anos e quatro meses, o que o levaria ao regime fechado, no entanto a condenação por lavagem de dinheiro ainda pode ser contestada por meio de Embargos Infringentes, e a pena só será cumprida após o STF analisar o recurso.

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