Problemas em convênio

Piauí questiona inscrição em cadastro de inadimplentes

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9 de janeiro de 2014, 20h59

O governo do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Cautelar 3.530, com pedido de liminar, para que seja suspensa sua inscrição no cadastro de inadimplentes da União. A inclusão do governo piauiense é consequência da reprovação das contas de um convênio entre a secretaria estadual de Turismo e a União, firmado em 2010, para melhorar a infraestrutura de turismo do santuário de Santa Cruz dos Milagres, local que é tradicional palco de peregrinação de cristãos. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o governo estadual, a inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal/Cadastro Único de Convênio (Cauc) foi automática, com prazo de dez dias para que a administração devolvesse R$ 803 mil à União. Na petição inicial, o Piauí apontou que a inscrição no cadastro de inadimplentes impede repasses voluntários da União, classificados pelo governo como essenciais para a sobrevivência da unidade federativa. Também não é possível, por conta da inscrição no Cauc, fechar convênios ou acordos com o governo federal.

A peça cita que a verba que seria devolvida é, na verdade, a contrapartida local no convênio, tratando-se assim de  desembolso de dinheiro do estado para a União. Além disso, segundo o governo estadual, a inscrição desrespeita instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional. A instrução em questão libera novas transferências — por meio de ato expresso do responsável pelas despesas do órgão — se a entidade for administrada por outra pessoa, e não mais pela responsável pelas irregularidades. Isso teria ocorrido no caso, segundo a ação, já que os problemas são consequência da atuação do gestor anterior responsável pelo convênio, no âmbito do governo estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Cautelar 3.530

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