Rebaixamento da Portuguesa

Justiça paulista negou pelo menos dez liminares contra CBF

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9 de janeiro de 2014, 16h38

A decisão da Justiça Desportiva e o resultado do Campeonato Brasileiro podem, sim, ser discutidos no âmbito do Poder Judiciário, mas apenas e tão somente em ações ajuizadas pelos clubes de futebol prejudicados que, até agora, não ingressaram com nenhuma ação na Justiça Comum.

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Heverton, jogador da Portuguesa - 9/1/2014 [Reprodução]

Este tem sido o principal argumento da Justiça de São Paulo para negar as ações movidas por torcedores contra decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva que puniu a Portuguesa com a perda de 4 pontos no Campeonato Brasileiro pela escalação irregular do jogador Héverton (foto). Com a decisão, o clube paulista foi rebaixado para a segunda divisão do campeonato.

Após o julgamento, a torcida da Portuguesa inicou uma campanha incentivando torcedores a ingressar com ações na Justiça Comum para tentar anular a decisão do STJD. No site do movimento Todos Vamos a Luta inclusive há dois modelos prontos de petição (um para sócio e um para não sócio do clube).

Das 19 ações ajuizadas no Tribunal de Justiça de São Paulo (veja lista ao final da notícia) entre os dias 7 e 8 de janeiro contra Confederação Brasileira de Futebol, dez foram negadas. Destas, sete foram extintas sem análise do mérito e em três o pedido de liminar foi negado, mas a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi intimada a apresentar contestação.

"Em tese, não há verossimilhança na alegação do autor que justifique a antecipação dos efeitos da tutela. Considerando-se a improbabilidade de acordo e que a causa refere-se exclusivamente a matéria de direito, dispenso a realização de audiências de conciliação e de instrução e julgamento. Cite-se e intime-se a ré para que apresente contestação, no prazo de 15 dias”, escreveu a juíza Luciane Cristina da Silva, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Tatuapé, em uma das decisões.

Processos extintos
Em quatro casos os processos foram extintos sem resolução do mérito por falta de legitimidade dos autores da ação, cabendo exclusivamente ao clube envolvido o direito de ajuizar. “O autor, na qualidade de torcedor, e não sendo representante efetivo e regular do citado clube, pessoalmente não possui legitimidade para discussão desta matéria em juízo, afirmou a juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra, da 40ª Vara Cível de São Paulo. A juíza citou o artigo 6º do Código de Processo Civil, que diz que "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".

O juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, do juizado especial de Mogi das Cruzes, também entendeu que o advogado Delmiro Aparecido Goveia não tem legitimidade para propor a ação pedindo a anulação do julgamento do STJD. Porém, em vez de extinguir o processo, o juiz determinou que o advogado emende a inicial para adequar o pedido à causa de pedir.

“Compete a ela, Portuguesa, titular dos direitos e deveres pertinentes ao clube, defender seus interesses e de seus torcedores, por meio da atuação de seus dirigentes, regularmente eleitos para exercerem tais funções. Daí não há necessidade para que outro torcedor, aliás, de outro time de futebol que não a Portuguesa, pleiteie, em seu próprio nome, direito alheio. Compete, sim, ao Clube, tomar as decisões cabíveis ao caso concreto, sempre em nome e em defesa de seus torcedores”, sentenciou Onodera.

Nesse caso específico, a CBF chegou a cogitar um processo contra o advogado Delmiro Goveia por ele fornecer sua petição inicial na internet para que outras ações sejam ajuizadas pelo país. Segundo o Carlos Eugênio Lopes, diretor jurídico da CBF, o objetivo do advogado seria dificultar a defesa da entidade. Porém, ele afirma que desistiu de processá-lo pois sua petição inicial, que foi copiada em vários processos, foi considerada inepta.

Outros três processo foram extintos porque, de acordo com os juízes que analisaram, não foi respeitado o disposto no artigo 217, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que exige que a questão em tese já tenha sido decidida pela Justiça Desportiva.

“Trata-se de ação proposta sem a observância do disposto no art. 217, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, que preleciona a necessidade da submissão da questão à análise da Justiça Desportiva, sendo certo que, sem a superação de todas as suas instâncias, não se admitirá a a propositura de ações perante o Poder Judiciário. Assim, não deve o pleito aqui ser conhecido, exigindo-se que o autor observe a regulamentação acima indicada”, Ana Laura Corrêa Rodrigues, do juizado especial cível da Lapa.

Inquérito Civil
Com base no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671), o Promotor de Justiça Roberto Senise Lisboa, da Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo, instaurou inquérito civil contra a CBF e contra o STJD. A norma determina que “as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais”. 

Para o Promotor Roberto Senise Lisboa, a pena de suspensão aplicada ao atleta da Portuguesa deveria ter sido publicada no site da entidade promotora do Campeonato — a CBF — antes da realização da partida contra o Grêmio. Com base no artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a CBF, entretanto, a decisão do STJD somente foi publicada no dia 9 de dezembro, um dia depois da realização da partida. “Ocorre que o artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva é absolutamente incompatível com o Estatuto do Torcedor, que é uma lei federal e, portanto, hierarquicamente superior ao código desportivo, prevalecendo, no caso de incompatibilidade, sobre o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, cuja natureza é de norma administrativa”, diz a Portaria de instauração do inquérito civil.

A Promotoria deu prazo de 10 dias para que a CBF apresente manifestação escrita, acompanhada do estatuto da entidade e dos documentos referentes ao jogo entre Portuguesa e Grêmio, inclusive a relação de atletas escalados pelas duas equipes. O mesmo prazo foi dado ao presidente do STJD para que preste as informações relativas ao caso. Também foi designada audiência para o próximo dia 22 de janeiro. Após a análise de todos os documentos, a Promotoria de Justiça do Consumidor decidirá as medidas que adotará.

Veja a lista de processos movidos contra a CBF:

Julgados Não julgados
0000058-47.2014.8.26.0152 1000071-07.2014.8.26.0224
0000059-32.2014.8.26.0152 0000230-67.2014.8.26.0320
1000101-26.2014.8.26.0100 0000072-53.2014.8.26.0565
1000009-59.2014.8.26.0161 0000100-64.2014.8.26.0001
0000066-76.2014.8.26.0361 1000037-22.2014.8.26.0001
0000017-39.2014.8.26.0004 1000156-77.2014.8.26.0002
0000016-54.2014.8.26.0004 0000037-12.2014.8.26.0010
0000031-11.2014.8.26.0008 1000086-06.2014.8.26.0020
1000010-91.2014.8.26.0016 1000083-51.2014.8.26.0020
1000061-05.2014.8.26.0016  

 

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