Negócio no campo

Planejamento sucessório profissionaliza empreendimento rural

Autor

  • Graciele Mocellin

    é advogada especialista em Direito Tributário pela PUC-SP coordenadora dos projetos de planejamento sucessório e sócia da empresa Mocellin Consultoria em Planejamento Sucessório filial do escritório EFCAN advogados.

9 de janeiro de 2014, 7h50

A sucessão antecipada tanto do patrimônio como do negócio tem sido cada vez mais discutida no meio rural. Há uma ênfase nas vantagens econômicas decorrentes de sua elaboração, principalmente no que se refere à economia de tributos, à eliminação de conflitos e aos altos custos originados por um processo de inventário. Os benefícios desse processo, entretanto, vão muito além.

O planejamento sucessório é uma tendência de mercado, capaz de ajudar o empresário rural na organização do seu patrimônio e na profissionalização do seu negócio, gerando com isso maior transparência, segurança e credibilidade perante o setor agrícola.

A realidade nos mostra que a maioria dos empresários rurais atua no mercado por meio da pessoa física. Quando comparado à pessoa jurídica, implica em dizer que há uma certa informalidade, ocasionada, sobretudo, pela ausência de regras expressas quanto às diversas questões capazes de disciplinar o negócio, inclusive no aspecto da gestão, muitas vezes centralizada unicamente nas mãos do fundador. Tal sistemática de trabalho, mais do que cultural, é natural. Isso porque, nesses casos, as figuras do empreendedor, dono e administrador se misturam.

Desse modo, observa-se que há uma necessidade de mudança comportamental e estrutural por parte do produtor, que serão cada vez mais exigidas pelo mercado e impulsionadas, principalmente, porque a segunda ou terceira geração da família começa a ingressar no negócio. Nesse novo cenário, o empreendedor/dono/gestor passa a compartilhar suas funções e seus poderes com algum ou alguns herdeiros.

Para que essa vivência e transição de bastão ocorram gradativamente e de maneira menos conflituosa possível, é de fundamental importância a formalização de regras tanto na administração das atividades empresariais quanto no patrimônio familiar. Para não serem fadadas ao insucesso, o ideal é que todos os membros da família participem, opinem e as ratifiquem em seu processo de formulação. Apenas dessa forma, haverá verdadeiro comprometimento e empenho de todos em colocá-las em prática.

A constituição de empresa é um dos instrumentos de planejamento sucessório apto à criação dessas regras. A pessoa jurídica é criada por meio do contrato social, que conterá normas capazes de reger a empresa, tais como: (i) definição de poderes de gestão/administração, (ii) entrada e saída de sócios, (iii) eleição de novo administrador, (iv) modo de liquidação e dissolução da sociedade, e (v) distribuição de dividendos, entre outros.

Paralelamente ao contrato social, poderá ser elaborado outro documento apropriado para disciplinar a relação entre os sócios da empresa (herdeiros). Esse instrumento irá mais a fundo e poderá prever, entre outros: (i) a entrada de terceiros na empresa e o modo como isso se dará ou, por outro lado, a vedação de ingresso de terceiros, (ii) as características fundamentais para eleição de novo administrador, (iii) a maneira como os membros da família poderão trabalhar no negócio, (iv) a forma de remuneração e demais assuntos de interesse da família.

Ressalta-se que o planejamento tem um caráter personalíssimo, devendo esses instrumentos jurídicos ser “feitos sob medida” de acordo com a necessidade de cada família e negócio.

Outro aspecto da constituição de empresa no meio rural como ferramenta de planejamento sucessório é que esse processo tem sido incentivado e visto com “bons olhos” pelas instituições financeiras ligadas ao agronegócio. Em primeiro lugar, porque vislumbram melhores garantias ao financiar uma empresa formalmente constituída e com regras claras e definidas em relação a financiar uma pessoa física. E em segundo lugar, porque a figura da empresa oferece a certeza de continuidade do negócio, independentemente da figura do fundador.

Todas essas ferramentas de planejamento sucessório aliadas a um contexto, tais como criação de empresa e acordo de sócios, entre muitas outras, demonstram o amadurecimento e a preocupação do empresário rural com a perpetuação do seu negócio, transmitindo maior segurança e transparência, tanto no âmbito familiar, como para o mercado.

O planejamento deve ser encarado não somente para atender o pós-vida, mas como um instrumento apto a organizar e ajudar na profissionalização das atividades do campo.

Autores

  • é advogada, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, coordenadora dos projetos de planejamento sucessório e sócia da empresa Mocellin Consultoria em Planejamento Sucessório, filial do escritório EFCAN advogados.

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