Dano moral

Falta de provas faz funcionário reverter justa causa

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9 de janeiro de 2014, 8h18

A falta de provas na esfera trabalhista leva à inexistência de justa causa, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado também avaliou que a acusação contra um funcionário e os desdobramentos gerados a partir disso, como registro de boletim de ocorrência e repercussão na empresa, afetam moralmente o empregado. Assim, uma distribuidora de alimentos foi obrigada a pagar R$ 20 mil a um motorista acusado de desviar mercadorias.

O motorista, que atuava na cidade de São Gonçalo (RJ), foi dispensado por justa causa em outubro de 2009 após a empresa alegar que ele e seu ajudante não entregavam os produtos no estabelecimento dos clientes cadastrados. Segundo a distribuidora, eles repassavam as mercadorias a um revendedor, que então fazia transações por conta própria, a preços menores. A empresa disse que a justa causa não foi aplicada em função de furto ou roubo, mas por “descumprimento de procedimento obrigatório”.

Após ajuizar ação trabalhista, em 2010, o funcionário conseguiu reverter a justa causa na Vara do Trabalho de São Gonçalo. A primeira instância avaliou que nem a investigação preliminar da polícia encontrara indícios de desvios e determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concordou com a ausência de provas, mas disse que o homem não deveria receber indenização, pois não comprovara nenhum constrangimento ou fato que teria gerado abalo moral.

No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, manteve o entendimento de que a empresa não conseguiu provar o descumprimento de ordens. Ele avaliou que as acusações causaram transtornos ao trabalhador, mas reduziu o valor de R$ 50 mil para R$ 20 mil. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
RR-853-95.2010.5.01.0263

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