Disponibilidade de vagas

Advogado da AGU não tem direito a promoções automáticas

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9 de janeiro de 2014, 13h56

A Consultoria-Geral da União negou o direito a promoções automáticas na Advocacia Geral da União. O entendimento é que a Lei Complementar 73/1993 — que trata das promoções — não permite a ascensão do profissional caso não haja vaga disponível.

As promoções ocorrem por merecimento ou por antiguidade. Por uma questão de critério qualitativo, muitas vezes, há vagas por merecimento, mas não por antiguidade, já que a ascensão por esse segundo motivo é mais fácil.  

Em dezembro, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni); Associação dos Procuradores do Banco Central do Brasil (PBC); Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pediram, por meio de ofício, que a Consultoria-Geral da União analisasse a viabilidade de promoções automáticas por antiguidade, independentemente da existência de vagas nas categorias superiores de cada carreira da AGU.

As entidades queriam que o artigo 24, parágrafo único, da Lei Complementar 73/1993 tivesse uma interpretação mais razoável e que assim a ascensão fosse automática, mesmo sem vagas. A norma determina que as promoções devem ser processadas semestralmente pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, para vagas ocorridas até 30 de junho e até 31 de dezembro de cada ano, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

Em resposta, a Consultoria-Geral da União entendeu que as promoções automáticas por antiguidade dependem da edição de ato legislativo destinado a alterar a regra expressa. Esse primeiro entendimento foi acolhido por um segundo despacho que determinou que, pelo dispositivo legal, não é possível viabilizar a promoção automática nas carreiras jurídicas por antiguidade, independentemente da existência de vagas nas categorias superiores de cada carreira. E esse posicionamento foi aprovado por despacho do Consultor-Geral da União.

O Consultor-Geral da União Arnaldo Godoy afirmou que a promoção depende da disponibilidade de vagas, como disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei Complementar 73, de 1993. “Entendemos que existe disposição legal expressa que veda a pretensão de promoções automáticas, independentemente da existência de vagas”.

Segundo a assessoria de imprensa da Anauni, a diretoria da entidade analisará, juridicamente, as repercussões do entendimento adotado pela Consultoria-Geral da União. Da mesma forma, continuará atuando no sentido de que sejam efetivadas promoções automáticas por antiguidade, relativamente aos Advogados da União e demais membros da AGU.

Para a Anauni, é possível conferir uma interpretação razoável ao artigo 24, parágrafo único, da Lei Complementar 73/1993. Isto porque nada impede que haja promoções automáticas por antiguidade, sem embargo da existência de promoções por merecimento, conforme preconiza o referido dispositivo legal.

Clique aqui para ler o Ofício Conjunto 05/2013
Despacho 044/2013/MAC/CGAPS/DECOR/CGU/AGU
Despacho 150/2013/SFT/CGU/AG

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