Executivo inerte

MT tem conta bloqueada por demora em oferecer cirurgia

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8 de janeiro de 2014, 7h40

A inércia do Executivo diante da necessidade imediata de assistência à saúde permite que o Judiciário bloqueie valores da gestão estadual sem afrontar princípios da separação dos poderes. Esse foi o argumento do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, para determinar o bloqueio de R$ 7,95 mil da conta única do estado de Mato Grosso e a transferência da quantia para uma clínica médica.

O valor deverá custear cirurgia no olho de uma paciente que corre o risco de perder a visão. A mulher havia conseguido uma liminar no dia 10 de dezembro de 2013 que obrigava o estado a assegurar a cirurgia de vitrectomia posterior em 24 horas a partir da notificação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. No entanto, até o dia 18 do mesmo mês, a decisão não havia sido cumprida.

Para o magistrado, “não se pode deixar o cidadão à mercê da organização administrativa para receber as prestações dessa natureza, sobretudo quando os bens sob iminência de dano são de natureza essencial, como ocorre no âmbito da saúde”. Citando a Constituição, Guedes afirmou que o direito fundamental à saúde precisa extrapolar o texto da Carta e alcançar o “plano real”. Cabe ao Judiciário, nesses casos, “impor à Administração o cumprimento dos deveres que lhe cabem”, diz o juiz.

Com a nova decisão, foi estabelecido o prazo de 24 horas para o Banco do Brasil efetuar a transferência da conta estadual. A autora do pedido terá dez dias a partir da cirurgia para fazer a prestação de contas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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Numeração Única: 55682-77.2013.811.0041

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