Defesa das prerrogativas

TJ-SP suspende multa de juiz aplicada a advogado

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8 de janeiro de 2014, 19h12

Uma liminar concedida pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu multa aplicada pelo juiz da 1ª Vara de Itapeva ao advogado Valdicrei Francisco de Lima, que deixou de participar de uma audiência.

A suspensão da multa veio durante análise de um Mandado de Segurança impetrado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, representada pelo advogado Euro Bento Maciel Filho, e anula a necessidade de qualquer pagamento por parte do advogado até que a 1ª Câmara Criminal do TJ-SP analise o caso.

Por conta do excesso de trânsito, Valdicrei não conseguiu chegar à audiência de uma Ação Penal que estava marcada para 24 de julho de 2013. Ele alertou uma companheira de profissão para que comparecesse, possibilitando que a audiência fosse concluída — o compromisso terminou com a liberdade provisória do réu. No entanto, o juiz responsável pelo caso determinou que o advogado explicasse, em até 10 dias, o motivo de sua falta. A justificativa foi apresentada, mas não foi acolhida, e o juiz aplicou a multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal.

De acordo com a alegação de Euro Bento Filho, o advogado não abandonou a causa, tanto que apresentou alegações finais no caso. Além disso, a inicial do Mandado de Segurança apontou que é exclusividade do órgão de classe a aplicação de sanções por conta da atuação profissional dos advogados. Por fim, a petição citou o fato de a aplicação sumária de penalidade de qualquer natureza, sem respeito ao direito de defesa, não ser condizente com as diretrizes constitucionais.

O desembargador Figueiredo Gonçalves não explicou, na liminar, as razões que o levaram a deferir o pedido, “suspendendo a exigibilidade da multa aplicada, até a decisão final”. Para Euro Bento Maciel Filho, que é conselheiro seccional da OAB, a punição pode ser descrita como “uma daquelas famigeradas multas”. Segundo ele, o despropósito da medida é tamanho que, tão logo o Mandado de Segurança foi distribuído no TJ-SP, a liminar foi concedida suspendendo a necessidade de pagamento até a análise final da demanda. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler a liminar.

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