Desvio de dinheiro

Ex-prefeita terá de reembolsar o que pagou a falso convênio

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7 de janeiro de 2014, 17h58

Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou sentença que condenou a ex-prefeita de São Gonçalo (RJ), Maria Aparecida Panisset, por improbidade administrativa e dano ao erário. Por sete meses, a ex-prefeita manteve com uma entidade religiosa um convênio para prestação de diversos serviços sociais, mas que na prática nunca existiu. O acórdão foi julgado no dia 11 de dezembro.

Panisset, que teve os embargos de declaração rejeitados pelo colegiado, terá de pagar multa equivalente a 20 vezes o salário que recebia à frente da prefeitura. A ex-prefeita, que governou São Gonçalo entre janeiro de 2005 e dezembro de 2012, também teve seus direitos políticos cassados e não poderá se candidatar pelos próximos oito anos. 

Além disso, terá que devolver aos cofres públicos os valores repassados à entidade Templo Pentecostal Casa do Saber, com quem manteve convênio em 2006. Pelo acordo, a igreja recebia mensalmente R$ 25 mil. Em contrapartida, deveria executar o “Projeto CreSer”, que incluía cursos profissionalizantes, atendimento psicológico, nutricional, médico-ambulatorial, fonoaudiológico e odontológico. 

No entanto, de acordo com inspeções feitas pelos Tribunal de Contas do Estado, não há comprovação da execução dos serviços previstos no Termo do Convênio. Investigação do Ministério Público também não localizou a sede do tal projeto.

O TCE já havia concluído, em seu Relatório de Inspeção Ordinária, em 2008, pela ilegalidade do convênio, por ter violado a Lei 8666/93 (Lei de Licitações) e a Lei Complementar estadual 63/90, que dispõe sobre as atribuições do tribunal.

Para a desembargadora Letícia Sardas, relatora do acórdão, a irregularidade começou no fato de um serviço público ter sido delegado por meio de convênio. Investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro apontaram que a parceria com a prefeitura serviu de “fachada” para o desvio de verbas públicas.

Em seu voto, Sardas transcreveu a conclusão da Procuradoria da Justiça do estado, para quem “a improbidade restou perceptível na atuação da apelante, posto que pela simples leitura dos autos, verifica-se que inúmeros ofícios foram enviados à apelante durante 15 meses consecutivos, com ciência pessoal da mesma (vide fls. 75), sem que houvesse atendimento de qualquer das requisições, demonstrando inequívoca má-fé, além do intuito de esconder seus atos escusos”.

De acordo com a desembargadora, não é necessário, neste caso, o dolo específico, bastando o dolo genérico. “O uso de recursos públicos sem qualquer contraprestação se apresenta como maneira ardilosa de enriquecimento ilícito em detrimento da sociedade”, afirmou.

O Templo Pentecostal Casa do Saber está proibido de contratar com o poder público por três anos e terá de pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor total recebido pelo convênio. A entidade terá, ainda, de dividir com a ex-prefeita as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação.

Clique aqui para ler o acórdão nos embargos de declaração.
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