Regularização de convênios

Liminar libera empréstimos do BNDES para Amapá

Autor

7 de janeiro de 2014, 14h21

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a inscrição do estado do Amapá como inadimplente em cadastros junto à União. Com a decisão, o estado conseguirá ter acesso a parcelas de empréstimo de mais de R$ 2,8 milhões obtido com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para cumprir obrigações decorrentes da federalização da Companhia Estadual de Eletricidade (CEA) e investir em obras públicas.

A liminar da ministra suspende a inscrição do estado relativa a diferentes convênios e inadimplências nos cadastros do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Cadastro Único de Convênios (Cauc).

Na decisão, a ministra diz que o governo do Amapá informou ter assinado em março de 2013 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Advocacia-Geral da União para regularizar todos os convênios assinados pelo estado com a União. Além disso, o estado demonstrou estar adotando providências para sanear falhas em convênios firmados em gestões anteriores, tendo comprovado por meio de documentos ter solicitado que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Procuradoria da República no Amapá apurem responsabilidades “em desfavor dos gestores” em relação a convênios específicos.

“Assim, em exame preliminar, tenho que as medidas [do Estado do Amapá] sinalizam a intenção do autor em dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que, aliado à possibilidade de comprometimento da execução de políticas públicas ou da prestação de serviços essenciais à população daquele estado, justificam o deferimento da medida liminar pleiteada”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Ela disse ainda que o Supremo “tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo” em situações nas quais a União “impede repasses de verbas, assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito” entre estados e entidades federais devido a registros de inadimplências desses estados em cadastros de inadimplência da União. A liminar deverá ser submetida ao Plenário da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Cautelar 3.521

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!