Ofensas no trabalho

Garçom chamado de ladrão e pobre receberá indenização

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6 de janeiro de 2014, 9h24

Por ter sido chamado de ladrão, pobre e incompetente pelo seu chefe durante os três anos em que trabalhou em uma empresa de Ribeirão Preto (SP), um garçom receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que a empresa apresentou para tentar reduzir o valor da condenação.

De acordo com a reclamação trabalhista em que o garçom pedia indenização de R$ 500 mil por danos morais, as ofensas foram feitas por um gerente da empresa R.R.Munhoz da Silva, e a prática também ocorreu com outros funcionários da companhia, inclusive com frases de conotação sexual. Em sua defesa, a empresa afirmou que seria pouco crível a tese de que o mesmo homem teria ofendido ou assediado mais de 40 empregados.

A sentença de primeira instância condenou a R.R. Munhoz a indenizar o funcionário em R$ 30 mil, levando as duas partes a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas. O garçom apontou que a sentença não levou em conta a gravidade dos danos, enquanto a empresa afirmou que o valor era exagerado para a situação. No entanto, os desembargadores não alteraram a condenação, mantendo a indenização de R$ 30 mil.

A R.R. Munhoz apresentou então Agravo ao TST, mas a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, disse que apenas o reexame das provas e fatos do caso permitiria a conclusão de que o valor da indenização é desproporcional. No entanto, segundo ela, tal prática é vedada pela Súmula 126 do TST, o que justificou seu voto negando provimento ao AIRR, seguido de forma unânime pelos integrantes da 8ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

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