Jovem apedrejado

Pai é responsável por menor agressor mesmo sem guarda

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5 de janeiro de 2014, 13h26

A responsabilidade de agressão feita por menor de idade é dos pais mesmo se não tiverem a guarda dos filhos, segundo decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. O colegiado condenou os pais de três menores a pagar indenização a um jovem que foi alvo de agressões e lesões corporais.

Segundo o processo, a vítima foi atingida pelo trio com pedradas no rosto, o que resultou na perda da visão do olho esquerdo. O caso ocorreu em 2005, no interior de São Paulo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 60 mil, enquanto o valor do pagamento pelos danos materiais gerados ficou estabelecido em R$ 2.771.

Um dos pais alegou que, como não tinha a guarda do filho, não poderia ser responsabilizado. Os outros réus afirmaram que agiram após terem sido provocados com xingamentos pela vítima.

O relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, afirmou em seu voto que a responsabilidade dos pais está prevista no artigo 932 do Código Civil e que nenhum deles comprovou que não exercia poder familiar sobre os filhos. “Essa responsabilidade não fica afastada mesmo sem a guarda, estando o filho em companhia do ascendente”, disse Pereira. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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