Embargos Culturais

A tentativa de impeachment de Samuel Chase nos EUA

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

5 de janeiro de 2014, 7h01

Spacca
Ainda em 1805 discutiu-se o impeachment[1] de Samuel Chase[2], então juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos da América (associate Supreme Court justice). Foi a única vez em que o Congresso norte-americano valeu-se de prerrogativa constitucional para julgar juiz nas condições em que os fatos se deram[3].

A questão era fundamentalmente política e refletia conflito entre executivo e judiciário, mediado pelo legislativo. Suscita também prós e contras do modelo norte-americano de apontamento de juízes federais[4] pelo executivo, em todas as instâncias, o que matiza decisões judiciais em âmbito federal com o liberalismo dos democratas ou com o conservadorismo dos republicanos.

Samuel Chase foi um dos signatários da declaração de independência em 1776, era um dos pais da pátria, um dos founding fathers. Conduzido à Suprema Corte por pressão de George Washington, Samuel Chase fazia oposição a Thomas Jefferson, presidente eleito em 1801.

Jefferson já enfrentara a Suprema Corte logo no início de seu mandato, por ocasião do caso Marbury v. Madison. Naquela ocasião o juiz John Marshall evitou um confronto com o presidente, concebendo o controle de constitucionalidade (judicial review)[5]. Com isso, deixou de aplicar uma lei que beneficiava William Marbury, que então disputava com James Madison, secretário de estado, a propósito da indicação de Marbury como juiz federal, por parte do antecessor de Thomas Jefferson, o ex-presidente John Adams[6]. Moralmente derrotado pela decisão de Marshall, Jefferson decidira atacar a Suprema Corte por meio do Senado; possuía 25 votos, contra 9 do partido contrário.

Com base no artigo III, seção 1[7], da constituição norte-americana, processou-se Samuel Chase por supostos crimes que ele teria cometido como juiz, ao julgar casos nos quais figuravam aliados de Jefferson. Fora capitulado em oito infrações; em uma delas, teria erroneamente definido o crime de traição (treason), em outra, teria feito comentários políticos para um grupo de jurados em Baltimore.

As acusações eram infundadas, porém propiciaram devassa nos julgados de Samuel Chase, que fora defendido no Senado por advogados experientes, a exemplo de Robert Goodloe Harper.

Em que pese a maioria que o presidente da República tinha naquela casa legislativa, não se conseguiu a condenação juiz, dada a fragilidade das acusações, pelo que “a absolvição de Samuel Chase foi uma derrota para Thomas Jefferson, que talvez tentaria também obter o impeachment do juiz Marshall, se conseguisse a condenação de Chase”[8].

O fundo político da arenga empolgou a opinião pública e marcou o judiciário norte-americano, cuja função meramente técnica é criticada pelos defensores do realismo jurídico, que bem compreendem que o direito é experiência, e não lógica[9].


[1] Robert A. Heineman, Steven A. Peterson e Thomas H. Ramussen, American Government, pg. 239.
[2] Peter Irons, A People’s History of Supreme Court, pgs. 99 e ss.
[3] Edward W. Knappman (ed.), Great American Trials, pg. 72.
[4] William Burnham, Introduction to the Law and Legal System of the United States, pgs. 177 e ss.
[5] Harold J. Spaeth e Edward Conrad Smith, The Constitution of the United States, pgs. 24 e ss.
[6] Bernard Schwartz, A History of the Supreme Court, pgs. 39 e ss.
[7] A constituição norte-americana fala em bom comportamento ( good behaviour ) dos juízes.
[8] Stephen G. Christianson, Samuel Chase Impeachment, in Edward W. Knappman, (op.cit.), pg. 73. Tradução e adaptação livre minhas. Samuel Chase’s acquittal was a defeat for Thomas Jefferson, who may have planned to impeach Chief Justice John Marshall if Chase had been found guilty.
[9] Oliver Wendell Holmes, Jr., The Common Law, in William W. Fisher III, Morton J. Horwitz e Thomas A. Reed (org.), American Legal Realism, pg. 9.

Autores

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    é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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