Esgotamento de jurisdição

Marco Aurélio suspende eleições em Carnaubais e Mossoró

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1 de janeiro de 2014, 15h16

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, suspendeu as novas eleições dos municípios de Carnaubais e Mossoró, no Rio Grande do Norte, marcadas para o dia 2 de fevereiro de 2014. A decisão monocrática foi proferida no último dia 26 de dezembro.

Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas foi eleito, em 2012, prefeito de Carnaubais, mas teve o mandato cassado pelo TRE-RN. Contra a decisão do tribunal potiguar, foram interpostos embargos declaratórios ainda pendentes de exame. No TSE, foi impetrado Mandado de Segurança pedindo que fosse aguardada a apreciação dos embargos, a fim de se ter a execução dos acórdãos. O pedido foi acolhido liminarmente pela ministra Laurita Vaz, que determinou o retorno de Luiz Gonzaga à chefia do executivo local até a publicação dos pronunciamentos resultantes dos embargos. Ainda assim, o TRE manteve uma nova eleição.

O TRE-RN também havia editado resolução determinando novas eleições no município de Mossoró, tendo em vista a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito eleitos em 2012, Claudia Regina Freira de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho. No Mandado de Segurança, com pedido de liminar, eles dizem ter sido afastados dos cargos em razão de acórdãos formalizados em cinco processos diferentes, dos quais dois tiveram os efeitos suspensos por determinação da ministra Laurita Vaz. Também interpuseram recursos especiais, já admitidos na origem, contra os outros três pronunciamentos, estando pendente de análise a cautelar por eles ajuizada para conferir efeito suspensivo aos recursos.

“A realização de eleições suplementares acarreta a mobilização dos eleitores e significativas despesas para o erário. É medida a pressupor, em regra, o esgotamento da jurisdição eleitoral e, portanto, o crivo deste Tribunal. Eis o contexto a revelar a relevância do pedido e o risco de manter-se com plena eficácia a Resolução referida e a designação da data de 2 de fevereiro próximo para o escrutínio”, considerou o ministro Marco Aurélio ao suspender a nova eleição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

MS 101.629 e MS 101.714

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