Dívida ativa

Teresina não pode autuar escritórios por cobrança de ISS

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28 de fevereiro de 2014, 13h31

A prefeitura de Teresina não poderá mais autuar, inscrever em dívida ativa nem efetuar a cobrança (administrativa ou judicial) em relação ao ISS, tendo como base somente o regime de tributação. Assim decidiu a 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí. O processo foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí contra o secretário de finanças de Teresina, apontando ilegalidade nas cobranças de ISS contra as sociedades de advogados.

No final do ano 2013 e início de 2014, várias sociedades de advogados foram autuadas por não recolher o ISS pelo regime fixo. Para os fiscais do município não haveria margem para as sociedades escolherem entre o regime de pagamento fixo, previsto pelo DL 406/68, e o pagamento por alíquota, previsto na LC 116/2003.

Segundo o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PI, Carlos Yury Morais, com esse entendimento, os fiscais lavraram diversos autos de infração, obrigando as sociedades de advogados que optavam pelo recolhimento da alíquota de 3% sobre a nota fiscal a pagar os valores de maneira fixa, retroativa, e incidentes sobre os advogados sócios ou associados.

O juiz federal substituto Adrian Soares de Freitas deferiu medida liminar em favor da OAB. Ele determinou a suspensão dos processos administrativos já instaurados. E, caso a sociedade de advogado tenha optado pelo regime de cobrança por profissional habilitado, a cobrança deverá ser feita em paridade com outros profissionais autônomos.

Além disso, afirmou que “não há como entender que a legislação municipal prepondere sobre a previsão contida no DL 406/68, que estabelece a possibilidade de estabelecimento de alíquotas fixas ou variáveis, criando-se, para o contribuinte, a faculdade da escolha entre um ou outro regimes. Entendo, à margem de normas que obriguem a obrigatoriedade de escolha, que cabe ao contribuinte selecionar o regime que melhor se ajuste à atividade advocatícia”.

Para o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, a decisão restabelece o justo tratamento tributário conferido às sociedades de advogados pela legislação federal e pelo Código Tributário do Município de Teresina. “Aguardamos que a Prefeitura Municipal de Teresina dê fiel cumprimento à decisão judicial e estabeleça um legítimo canal de comunicação com a categoria acerca do tratamento tributário que lhe é conferido”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PI.

Processo 0000597-41.2014.4.01.4000

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