Processos públicos

PGR defende acesso às sessões do STM na década de 70

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28 de fevereiro de 2014, 10h07

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela procedência da Reclamação 11.949, que discute o acesso integral do reclamante aos registros de áudio de todas as sessões do Superior Tribunal Militar (STM) na década de 1970, época do governo militar. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.

A reclamação busca dados históricos para produção de obra que resgata a memória dos trabalhos judiciários praticados por advogados. O presidente do STM condicionou o acesso apenas às sessões públicas em dia e horário estabelecidos a critério da Secretaria do Tribunal Pleno. De acordo com o parecer, a restrição imposta é incabível e viola a decisão da 2ª Turma do STF no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 23.036.

O PGR explica que o pedido está amparado pela Lei de Acesso à Informação, uma vez que qualquer cidadão pode consultar as fontes históricas públicas, desde que o requerimento esteja dentro dos limites objetivos legais. “A discussão encontra o seu foco no questionamento de processos judiciais que são, a princípio, públicos, e em especial quanto aos registros fonográficos do que foi sustentado e debatido nas sessões de julgamentos”, esclarece.

A manifestação diz ainda que o objetivo do reclamante é a pesquisa para contribuir para a preservação da memória nacional. Segundo o parecer, “tendo em vista que o nobre ato de julgar se opera em público e não às escondidas, não há que se falar em desonra ou violação de imagem de quem quer que seja nos julgamentos daquela corte. E, quanto ao requisito do interesse público, milita em favor da publicidade e não da manutenção de segredos e silêncios”.

O procurador-geral conclui que o STM, ao autorizar o acesso apenas às sessões públicas, violou a decisão do STF nos autos do RMS 23.036. Para Janot, não se admite a restrição da publicidade e do direito à informação por ato discricionário, exceto nas hipóteses de defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros, ou quando essencial para a proteção do interesse público. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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