Agente público

Estagiária do MP comete improbidade ao fraudar documento

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28 de fevereiro de 2014, 18h52

Todo aquele que mantém vínculo com a Administração estadual é agente público e está sujeito a processo por improbidade administrativa. Com esse entendimento, a Justiça paulista avaliou que uma estagiária do Ministério Público cometeu improbidade por ter falsificado uma declaração para fingir durante mais de dois anos que ainda estava matriculada em curso superior e, assim, manter seu cargo.

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, condenou a estagiária a pagar multa de 60 vezes o valor de sua última remuneração, além de suspender os direitos políticos dela por quatro anos e de proibi-la de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos. Ainda cabe recurso.

Ela alegou que não poderia ser enquadrada no ato de improbidade porque não era agente público, não obteve qualquer vantagem indevida nem causou prejuízo ao erário. Miano derrubou o primeiro argumento e afirmou que o Ministério Público não a acusou de enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei 8.429/92) nem de lesão ao erário (artigo 10), mas de violação a princípio administrativo (infração estabelecida no artigo 11).

Segundo o MP, a ré começou seu estágio em maio de 2009, quando cursava o nono período do curso de Direito na Universidade de Mogi das Cruzes. No período de 2010 a 2011, ela apresentou ao Departamento de Recursos Humanos três declarações distintas, supostamente assinadas pela universidade, de que continuava matriculada.

Um promotor, ao solicitar informações à instituição, descobriu que ela havia falsificado os documentos e estudado até 2009, sem concluir o curso. A estagiária foi então descredenciada em novembro de 2011. “Descoberto o engodo, fica clara a improbidade consistente num agir atentatório aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”, afirmou o juiz que avaliou o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0010831-77.2012.8.26.0361

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