Monitoramento de transações

Bancos têm papel crítico no combate à lavagem de dinheiro

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28 de fevereiro de 2014, 7h10

É inegável que as instituições financeiras exercem um papel crucial no processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.  A agilidade, velocidade e facilidade com que recursos transitam entre instituições financeiras facilita a dissimulação de sua origem. 

Por isso, governos e agências regulatórias aumentaram seu foco no monitoramento de transações para assegurarem que as instituições financeiras não sejam lenientes no controle de operações suspeitas que possam configurar lavagem de dinheiro. Este aumento em monitoramento por reguladores, fez com que diversas instituições financeiras focassem no desenvolvimento de programas de Compliance mais rígidos. 

Entre esses casos, o mais recente aconteceu em outubro de 2013, quando o HSBC entrou em acordo para pagar uma multa de aproximadamente US$ 2 bilhões por supostamente falhar no  monitoramento de  mais de US$ 670 bilhões em transferências bancárias. As multas impostas pelo governo americano em instituições financeiras com operações globais afetaram a forma de as instituições fecharem negócios globalmente, questionando a cultura corporativa de algumas instituições, e fechando o cerco contra operações de lavagem de dinheiro. 

Como em 2008, quando o Lloyds Banking Group foi multado em US$ 350 milhões pelas autoridades americanas. Em agosto de 2010, Standard Chartered entrou em acordo com o Estado de Nova York e aceitou pagar multa no valor de US$ 340 milhões. Dois anos depois, o banco pagou novamente uma multa, ao governo americano agora no valor de US$ 327 milhões.

No mesmo período, o Barclays Bank concordou em pagar US$ 298 milhões — US$ 149 milhões ao governo americano e US$ 149 milhões em um termo de ajustamento de conduta com a promotoria pública de Nova York. Já no Reino Unido, o Financial Service Authority aplicou uma multa de US$ 612 milhões ao Royal Bank of Scotland. O valor da multa será divido entre: 54% para a Comissão Americana de Comércio e Mercado Futuro (CFTC); 24% ao Departamento Americano de Justiça (DOJ); e 22% ao Financial Service Authority (FSA). 

Com isso, os bancos passaram a adotar procedimentos mais rigorosos na análise de remessas ao exterior, redobrando a atenção em casos de risco potencial de lavagem de dinheiro, uma vez que passaram a ser responsabilizados por  essas operações, não apenas diante da comunidade internacional, mas dos órgãos regulatórios. 

No Brasil, uma nova lei contra lavagem de dinheiro foi sancionada em julho de 2012. A partir de agora, a lei amplia o rol de crimes e expande seu alcance ao incluir a ocultação do produto de qualquer crime. Na legislação anterior, de 1998, era pré-definido os crimes que antecediam o crime de lavagem de dinheiro, ou seja, ele só existia se a ação fosse vinculada aos atos de: tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas e afim; terrorismo e seu financiamento; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção, entre outros. Ademais, a nova lei aplica-se tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, mudando a maneira com que o país lidava com o tema lavagem de dinheiro. Outra importante alteração na nova lei foi o aumento do teto da multa: de R$ 200 mil, pela lei anterior, para até R$ 20 milhões pelas regras que entraram em vigor. 

A lei também ampliou os tipos de profissionais obrigados a enviar informações sobre movimentações financeiras atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. Além do impacto de grandes multas que possam vir a ser estipuladas, existe o dano reputacional e o custo de remediação, que, às vezes, faz com que a multa em si pareça trocado.

*Texto alterado às 17h35 do dia 28 de fevereiro de 2014.

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