Contas rejeitadas

TCE pode fiscalizar verba pública destinada ao INSS

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27 de fevereiro de 2014, 20h25

É competência do Tribunal de Contas do Estado fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social. Este entendimento levou o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba a negar provimento ao Mandado de Segurança impetrado por Renato Lacerda Martins, ex-prefeito de Itatuba (PB) contra decisão que rejeitou as contas de sua administração.

O ex-prefeito alegava que o TCE extrapolou sua competência, pois a fiscalização de valores ligados a contribuições previdenciárias caberia à Receita Federal. Relator do caso no TJ-PB, o desembargador José Aurélio da Cruz negou qualquer irregularidade ou vício durante a instrução do processo 2.938/12 no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Segundo ele, o caso não analisava as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, e sim a utilização do dinheiro público que pertencia ao município de Itatuba.

Assim, concluiu o relator, “não foi invadida a competência do Tribunal de Contas da União, já que o TCE agiu nos estritos limites de sua competência constitucional para fiscalizar a aplicação de recursos públicos”. Ele citou fala do ex-prefeito sobre o uso do dinheiro com o pagamento de contribuições previdenciárias devidas ao INSS, sem a apresentação de qualquer prova documental confirmando a alegação. O TCE rejeitou as contas de Lacerda Martins exatamente por conta da falta de provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

MS 2000074-75.2013.815.0000

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