Caso Beatriz Abagge

Supremo manda STJ julgar HC parado há quase três anos

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27 de fevereiro de 2014, 19h16

A demora em apreciar Habeas Corpus passados mais de dois anos da data em que a Procuradoria Geral da República ofereceu parecer final caracteriza evidente constrangimento ilegal. A tese foi adotada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para determinar que o Superior Tribunal de Justiça julgue logo um HC apresentado por Beatriz Abagge, condenada a mais de 21 anos de prisão pela morte de um menino em ritual de magia negra em Guaratuba (PR), no início dos anos 1990.

A decisão unânime, publicada nesta quinta-feira (27/2), obriga o STJ a avaliar o pedido até a décima sessão, ordinária ou extraordinária, subsequente à comunicação da ordem. O colegiado avaliou o caso após os advogados Luciano Borges e Samir Mattar Assad, defensores de Beatriz, reclamarem do longo prazo sem resposta.

Mas a 2ª Turma negou tentativa da defesa de conseguir um salvo-conduto do Supremo para manter a ré em liberdade até o julgamento no STJ. Segundo o relator do pedido, ministro Ricardo Lewandowski, “o exame dessa matéria por esta corte implicaria em indevida supressão de instância e extravasamento dos limites de competência do STF”.

Longa jornada
No HC 206.854, paralisado no STJ desde julho de 2011, os advogados tentam anular pedido de desaforamento do Tribunal do Júri após a realização de um primeiro julgamento, no qual a paciente foi absolvida. A solicitação foi feita em 23 de maio daquele ano. O ministro Haroldo Rodrigues (desembargador convocado do TJ-CE), então relator, negou liminar e determinou que fosse ouvido o Ministério Público Federal.

O parecer foi entregue em 15 de julho de 2011. No ano seguinte, quando Rodrigues voltou ao seu tribunal de origem, o processo foi distribuído à ministra Alderita Ramos de Oliveira (desembargadora convocada do TJ-PE), que não proferiu nenhuma decisão nos autos. Em dezembro de 2013, o caso foi parar no gabinete do ministro Sebastião Reis Júnior, com quem os autos permaneciam sem indicação de data provável para julgamento.

“Entendo que a delonga para o julgamento do writ naquela Corte Superior, que, ressalte-se, já foi redistribuído por três vezes, configura negativa de prestação jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal sofrido pela paciente”, avaliou Lewandowski.

Clique aqui para ler o acórdão.
HC 119.908

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