Com ministros ausentes, o Supremo Tribunal Federal adiou para 13 de março a análise de Embargos Infringentes que questionam a condenação por lavagem de dinheiro fixada a três réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão desta quinta-feira (27/2) ficou restrita à leitura do relatório do ministro Luiz Fux, relator, e à apresentação das alegações finais da defesa.
Como Cunha (foto) recebeu quantias pelas mãos da própria mulher, a prática não se enquadra na lavagem, segundo Bottini. Por enquanto, o ex-deputado cumpre pena no regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato.
Também se apresentaram Maurício Maranhão, advogado do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, e Antonio Sérgio Pitombo, responsável pela defesa de Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval — que, segundo o Ministério Público Federal, foi usada para a prática de lavagem. Ambos aguardam em liberdade, porque só foram condenados por esse crime na AP 470.
Na manhã desta quinta (27/2), por 6 votos a 5, o Plenário do Supremo absolveu oito réus do crime de formação de quadrilha, o que diminuirá a pena de todos eles e impedirá que o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares sejam levados ao regime fechado.